Justiça mantém suspensa cobrança de tarifa da Zona Azul em João Pessoa após negar recurso da Semob

A decisão foi proferida nesta terça-feira (9) pelo juiz Adhailton Lacet, que atua na substituição do desembargador Miguel de Brito no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Divulgação

A Justiça da Paraíba decidiu manter suspensa a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) aplicada aos usuários da Zona Azul em João Pessoa. A decisão foi proferida nesta terça-feira (9) pelo juiz Adhailton Lacet, que atua na substituição do desembargador Miguel de Brito no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O magistrado rejeitou um recurso apresentado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), que buscava reverter a medida e restabelecer a cobrança destinada aos motoristas que utilizam o estacionamento rotativo de forma considerada irregular.

Ao recorrer da decisão anterior, a Semob sustentou que a suspensão da TPU poderia gerar impactos financeiros ao sistema de estacionamento rotativo, colocando em risco a execução do contrato e a continuidade do serviço em áreas de grande demanda, como o Centro e a Orla da capital paraibana.

No entanto, ao analisar os argumentos, o juiz entendeu que não há, neste momento, elementos suficientes para comprovar que a manutenção da suspensão seja capaz de causar danos graves à operação do serviço ou comprometer a concessão.

Na decisão, Adhailton Lacet afirmou que os dados apresentados pela Superintendência não permitem concluir, de forma segura, que a medida judicial em vigor represente ameaça concreta à prestação do serviço público ou ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O magistrado também destacou que a retomada imediata da cobrança poderia afetar um número indeterminado de usuários da Zona Azul enquanto o processo ainda está em discussão. Por essa razão, considerou mais adequado preservar a decisão já estabelecida até que o caso seja analisado de maneira mais aprofundada, com a participação de todas as partes envolvidas.

Com o entendimento, permanece válida a suspensão da cobrança da TPU em João Pessoa até que haja uma definição posterior no andamento da ação judicial.

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