Feminicídio em Gramame: acusado é condenado a 30 anos e 6 meses de prisão pela morte de jovem

pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, conforme determinação judicial.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

O Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira (16), o réu Miguel Ronaldo Ferreira de Lima a 30 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da jovem Haillie Vitória Barbosa, de 20 anos, crime ocorrido em novembro de 2024, no bairro de Gramame, em João Pessoa.

A sentença foi proferida após um julgamento considerado longo e marcado pela apresentação de provas documentais, depoimentos e áudios atribuídos ao próprio acusado. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, conforme determinação judicial.

De acordo com as investigações, a jovem foi morta dentro do próprio apartamento, durante a madrugada do dia 19 de novembro de 2024. O caso teve grande repercussão à época, em razão da violência do crime.

O Ministério Público sustentou que o assassinato foi motivado por ciúmes e comportamento possessivo, uma vez que a vítima não desejava manter um relacionamento exclusivo com o acusado.

Durante o processo, o réu apresentou a versão de que teria havido uma discussão após consumo de bebida alcoólica, que evoluiu para uma luta corporal. Segundo ele, a vítima teria tentado atacá-lo com uma faca, e a morte teria ocorrido durante esse confronto.

No entanto, a tese foi contestada pela acusação, que apontou inconsistências no depoimento e apresentou elementos que, segundo o Ministério Público, demonstrariam a intencionalidade do crime.

Entre as provas, foram destacados áudios atribuídos ao acusado, nos quais ele descreve detalhes da agressão, incluindo o uso de um martelo e de uma faca. O conteúdo foi considerado relevante para a formação do convencimento dos jurados.

A defesa tentou sustentar que o crime teria ocorrido sob violenta emoção, argumento que poderia atenuar a pena. No entanto, essa tese foi rejeitada durante o julgamento.

De acordo com o entendimento apresentado, houve um intervalo de tempo entre a discussão e o crime, o que descaracterizaria a reação imediata exigida para esse tipo de enquadramento jurídico.

A mãe da jovem acompanhou o julgamento e afirmou que a condenação trouxe sentimento de justiça, embora não repare a perda. Emocionada, destacou a dor enfrentada pela família desde o crime.

Segundo relato, a decisão judicial representa uma resposta esperada após mais de um ano e cinco meses de espera pelo desfecho do caso.

O réu foi condenado por feminicídio, crime caracterizado quando o homicídio é cometido em contexto de violência de gênero. A legislação brasileira prevê penas mais severas nesses casos, especialmente quando há agravantes.

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