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Prudente aprova lei que paga recompensa a quem denunciar maus-tratos a animais

Lei prevê o pagamento de recompensa financeira ao denunciante que contribuir para a identificação e punição de infratores.

Divulgação
Cão em situação de maus-tratos | Imagem Ilustrativa/Divulgação

A Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP) aprovou um projeto de lei que institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Maus-Tratos e Abandono de Animais. A proposta, de autoria do vereador Wellington Bozo (Republicanos), prevê o pagamento de recompensa financeira ao denunciante que contribuir para a identificação e punição de infratores. A lei vai à sanção do prefeito Milton Carlos de Mello, o Tupã (Republicanos).

Pelo texto aprovado na última sessão do Legislativo, realizada na segunda-feira (23), quem auxiliar na identificação do autor de maus-tratos ou abandono de animais, apresentando elementos de prova como fotografias, vídeos ou a identificação de um veículo, terá direito a receber 20% do valor da multa efetivamente arrecadada pelo município.

O pagamento deverá ser realizado em até 30 dias após o recolhimento da multa pelo infrator, sem possibilidade de adiantamento por parte do poder público.

Sigilo

A lei também garante o sigilo da identidade do denunciante, cabendo aos órgãos municipais zelar pela confidencialidade dos dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente.

As denúncias deverão ser registradas pelos canais oficiais disponibilizados pelo município, com descrição detalhada do fato, local, horário e, sempre que possível, a identificação do responsável pela infração.

Multa

O programa está vinculado à Lei Municipal nº 10.006/2019, que já estabelece as infrações relacionadas a maus-tratos e abandono de animais no município.

A norma prevê aplicação de multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para maus-tratos que não acarretem em lesão ou óbito ao animal; de 40 UFMs para maus-tratos que acarretem em lesão ao animal; e de 80 UFMs para maus-tratos que acarretem no óbito do animal.

Punição para denúncias de má-fé

A legislação também prevê sanções para quem agir de forma desonesta. O denunciante que apresentar denúncia falsa ou fraudulenta com o objetivo de prejudicar terceiros perderá o direito à recompensa e ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 50% do valor previsto para a infração indevidamente denunciada.

O Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação da lei, e as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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