Presidente Prudente regulamentou a criação de parklets, estruturas que transformam espaços urbanos em áreas de convivência e lazer, em vias públicas. Um decreto publicado nesta semana estabelece as normas para implantação em vias com velocidade máxima de até 60 km/h.
As estruturas poderão ser instaladas pela Prefeitura ou por pessoas físicas e jurídicas que apresentem projetos conforme as normas técnicas e acessibilidade. Quem solicitar a implantação de um parklet será responsável integralmente pela manutenção, conservação e execução.
Os custos também correm por conta do interessado, que será obrigado a remover a estrutura quando houver necessidade de obras, alterações no trânsito ou intervenções de interesse público.
Critérios e restrições
A implantação deve respeitar critérios de segurança e mobilidade urbana. Os parklets não podem interferir em faixas de pedestres, pontos de ônibus, acessos para pessoas com deficiência, equipamentos de emergência ou vagas especiais de estacionamento.
Os parklets funcionam como extensões das calçadas e podem receber bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros elementos voltados ao uso coletivo. A proposta é estimular uma ocupação mais humana dos espaços urbanos, criando ambientes que favoreçam a convivência e a permanência das pessoas em áreas públicas.

