Interpol e Polícia Federal prendem foragido, acusado de liderar uma organização criminosa com sede em Ribeirão

Mohamad Kassem Najm foi detido na República Dominicana, quando se preparava para deixar o país e depois teve a prisão decretada ao chegar no Brasil

A Polícia Federal, através da Delegacia de Polícia Federal de Ribeirão Preto-SP com apoio do Núcleo de Cooperação Policial Internacional da Polícia Federal e do GAECO/MPF, conseguiu localizar e prender o preso foragido da Operação Octopus, Mohamad Kassem Najm.

As diligências apontaram que ele estava localizado na República Dominicana e, após os contatos estabelecidos entre as unidades da INTERPOL dos dois países, foi confirmada sua localização e prisão no aeroporto da cidade de Santo Domingo, enquanto tentava deixar o país, no dia 27/11/2022.

Por volta da 06h00m, no aeroporto internacional de Cumbica, localizado na cidade de Guarulhos-SP, foi dado cumprimento de mandado de prisão do nacional Mohamad Kassem Najm, foragido da Justiça Federal brasileira, em menos de 48 horas após ser detido na República Dominicana.

Além de já responder pelo crime de Organização Criminosa, é investigado pelas práticas dos crimes de falsidade ideológica, descaminho, evasão de divisas, lavagem de dinheiro para o grupo que pertence e outras Organizações Criminosas, dentre outros a serem identificados ao longo da investigação.

Para entender o caso:

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal prenderam 36 pessoas no dia 06 de Outubro, em Ribeirão Preto (SP) e municípios da região. Foram cumpridos 14 mandados de prisão preventiva e 22 de prisão temporária contra alvos da Operação Octopus, que investiga uma grande organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro e à evasão de divisas. As autoridades constataram que o grupo movimentou mais de R$ 22,3 bilhões entre o fim de 2014 e o início deste ano.

Além das prisões, o MPF e a PF executaram 45 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos envolvidos no esquema. As ordens judiciais foram cumpridas nos municípios paulistas de Ribeirão Preto, Guatapará, Jaboticabal, São Paulo, Jardinópolis, São José do Rio Preto, Barretos e Brodowski e nas cidades de Uberlândia (MG) e Foz do Iguaçu (PR). A decisão da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto determinou também o bloqueio de bens imóveis, veículos, saldos e aplicações de contas correntes e carteiras de criptoativos dos investigados.

As apurações revelaram ainda a prática de falsidade ideológica. O dinheiro passava por contas bancárias abertas de maneira fraudulenta, muitas delas em nome de empresas de fachada. Os registros dessas firmas indicavam sedes fictícias, ausência ou pequena quantidade de funcionários, sócios com pequeno poder financeiro e fluxos contábeis incompatíveis com a capacidade presumida.

Boa parte dos depósitos que essas contas recebiam eram feitos fracionada e sucessivamente em espécie, com notas úmidas e sujas. Transferências bancárias também eram utilizadas, com quantias provenientes de pessoas físicas e jurídicas sem nenhuma relação com as atividades econômicas declaradas pelas empresas. Muitas vezes os recursos eram imediatamente sacados para o pagamento de títulos ou transferidos para corretoras de valores localizadas em regiões de fronteira, que faziam as remessas ilegais ao exterior. Compra de criptomoedas foi outro artifício empregado para a lavagem do dinheiro.

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