A perícia da Polícia Civil confirmou que o cavalo mutilado em Bananal ainda estava vivo no momento em que teve as patas cortadas com golpes de facão. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (27) pelo delegado Rubens Luiz Fonseca Melo, através de suas redes sociais.
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O caso aconteceu no sábado (16) e ganhou grande repercussão após a circulação de um vídeo que mostra o animal caído em uma estrada da zona rural com as patas decepadas.
Segundo o boletim de ocorrência, o tutor do cavalo, Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, de 21 anos, participava de uma cavalgada quando o animal teria caído exausto.
Testemunhas disseram que ele acreditou que o cavalo havia morrido, mas mesmo assim sacou um facão e cortou uma das patas. O jovem confessou o ato em depoimento, mas alegou que se encontrava embriagado e que realmente pensou que o animal já estava sem vida no momento da ação.
O caso foi registrado como maus-tratos contra animais, com agravante pela morte. Andrey chegou a ser preso, mas foi liberado após pagar fiança. O vídeo da agressão foi gravado por um amigo dele, que também acompanhava a cavalgada.
Ainda segundo o delegado Rubens, o documento da perícia foi encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que devem prosseguir com o caso.
Em nota, o MP-SP informou que “ofereceu denúncia e aguarda o recebimento da mesma pelo juízo com o devido prosseguimento do feito”. Disse também que “há uma Ação Civil Pública em que a promotoria se manifestou favoravelmente aos pedidos e uma Ação Popular também com manifestação”.
O que diz a lei
A advogada e Presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB de São José dos Campos, Mariana Rufino, explicou que, mesmo com a confirmação de que o cavalo estava vivo no momento da mutilação, a legislação brasileira ainda prevê penas brandas para crimes contra equinos e bovinos.
Segundo ela, o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais estabelece detenção de três meses a um ano e multa para casos de maus-tratos. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço quando há a morte do animal. No entanto, por se tratar de um cavalo, a chamada “Lei Sansão” — que prevê reclusão de dois a cinco anos em crimes contra cães e gatos — não se aplica.
“De todo modo, se tratando de cavalo, a pena é de detenção, de três meses a um ano e multa. Então, não há possibilidade dele ser preso em regime fechado por conta de uma legislação fraca. A nossa lei precisa mudar para também proteger cavalos e bovinos, que hoje ficam de fora da Lei Sansão”, afirmou a advogada.
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