Durante muitos anos, optar pelo Simples Nacional foi uma decisão quase automática para pequenos e médios empresários. Afinal, o regime reduz a burocracia e reúne vários tributos em uma única guia de pagamento.
A reforma tributária manteve o Simples Nacional, mas mudou a forma como essa escolha deve ser feita. A partir da implantação do novo sistema, permanecer no regime continuará sendo possível, porém a maneira de recolher os novos tributos poderá fazer diferença no preço dos produtos, na relação com os clientes e até na competitividade da empresa.
A principal novidade é que as empresas poderão escolher como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Será possível manter esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), como acontece hoje, ou fazer o recolhimento em separado.
Essa decisão, que antes era praticamente automática, passa a exigir planejamento.
Se a empresa optar por manter o IBS e a CBS dentro do DAS, continuará tendo a praticidade do Simples Nacional. Por outro lado, seus clientes, principalmente aqueles enquadrados no lucro real e no lucro presumido, terão pouco ou nenhum crédito tributário para utilizar. Na prática, isso pode fazer com que algumas empresas prefiram comprar de fornecedores que adotem outro modelo de recolhimento.
Já quem decidir recolher o IBS e a CBS separadamente poderá aproveitar créditos tributários das compras realizadas e também repassar esses créditos aos clientes. Isso costuma ser mais vantajoso para empresas que fazem parte de cadeias produtivas maiores, nas quais esses créditos têm valor para os compradores.
Entretanto, essa alternativa também exige cuidado. Como a carga tributária estimada da reforma gira em torno de 27%, a escolha não deve ser feita apenas pensando na geração de créditos. Dependendo do tipo de negócio, o recolhimento separado pode aumentar o preço final dos produtos ou serviços e reduzir a competitividade diante de concorrentes que permanecerem com os tributos dentro do Simples Nacional.
Por isso, antes de decidir, o empresário precisa conhecer bem o perfil dos seus clientes.
Quem vende principalmente para outras empresas pode encontrar vantagens em um modelo. Já quem atende o consumidor final, normalmente mais preocupado com preço do que com créditos tributários, pode obter melhores resultados com outra estratégia.
Também será importante analisar fornecedores e clientes para entender quem gera créditos tributários e quem realmente consegue aproveitá-los. Essa avaliação ajuda a identificar qual modelo faz mais sentido para cada empresa.
De forma geral, negócios com cadeias de fornecimento mais simples tendem a se beneficiar da permanência dos tributos dentro do Simples Nacional. Já empresas que atuam em cadeias produtivas mais longas, nas quais os créditos tributários circulam entre fornecedores e clientes, podem encontrar vantagens no recolhimento separado.
Outro ponto que passa a exigir atenção é a formação dos preços. O regime tributário escolhido deverá estar alinhado à estratégia comercial da empresa e ao perfil dos seus principais clientes. Como essa opção valerá para todo o ano-calendário e não poderá ser alterada durante esse período, a decisão precisa ser tomada com base em planejamento e simulações.
Em alguns casos, a legislação ainda permite que empresas organizem atividades em estruturas diferentes e adotem modelos distintos de recolhimento, desde que sejam respeitadas as regras do Simples Nacional. Essa alternativa pode atender melhor empresas que vendem tanto para outras empresas quanto para consumidores finais.
A principal mudança trazida pela reforma é que o Simples Nacional deixa de ser uma escolha baseada apenas na facilidade para pagar tributos. Agora, a decisão passa a fazer parte da estratégia do negócio. Antes de definir o regime, vale a pena fazer simulações, analisar os impactos financeiros e entender qual modelo realmente traz mais vantagens para a empresa.


