O PL 1.808/2026, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros parlamentares, propõe a proibição da exploração, oferta, promoção e facilitação das apostas de quota fixa em todo o Brasil. O texto também prevê novas punições criminais para atividades relacionadas às plataformas proibidas, com penas que podem chegar a seis anos de prisão em determinadas situações.
A proposta altera de forma significativa o modelo atualmente adotado para as apostas esportivas e jogos on-line. Em vez de ampliar ou aperfeiçoar a regulamentação do setor, o projeto estabelece a retirada das bets do mercado legal brasileiro.
Além disso, o texto prevê medidas para bloquear plataformas, interromper operações financeiras e responsabilizar empresas e pessoas que participem da cadeia de funcionamento das apostas proibidas.
O que prevê o projeto sobre as bets
O projeto estabelece que apostas de quota fixa deixariam de ser permitidas no território nacional. Dessa forma, ficam abrangidas pela proposta atividades de exploração, operação, oferta, promoção, publicidade, intermediação e processamento de transações relacionadas às apostas.
O texto também prevê mecanismos de fiscalização envolvendo órgãos públicos e instituições financeiras. Ao mesmo tempo, estabelece medidas para dificultar o acesso dos usuários às plataformas consideradas ilegais.
Entre as medidas previstas estão o bloqueio de sites e aplicativos, a remoção de aplicações e a interrupção de fluxos financeiros associados às atividades proibidas.
Quais são as penas previstas
Um dos principais pontos do PL 1.808/2026 está na criação de um capítulo específico sobre crimes relacionados às apostas proibidas.
O texto estabelece pena de quatro a oito anos de reclusão para quem explorar, operar, manter ou administrar uma plataforma de apostas de quota fixa voltada ao público brasileiro.
Além disso, a proposta prevê punição para quem promover publicidade, realizar captação de usuários, atuar com afiliação, patrocínio, intermediação comercial ou encaminhamento de pessoas para apostas proibidas.
Nesses casos, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Intermediação financeira pode ter pena de até seis anos
O projeto também estabelece punições específicas para quem atuar na movimentação financeira ligada às apostas proibidas.
Segundo o texto, intermediar, processar, ocultar, dissimular, fracionar ou viabilizar recursos destinados a essas atividades poderia resultar em reclusão de três a seis anos, além de multa.
Portanto, a pena de até seis anos mencionada na proposta está relacionada principalmente à intermediação e viabilização do fluxo financeiro das apostas proibidas, e não simplesmente à divulgação de uma bet.
Essa distinção é importante porque diferentes condutas recebem penas diferentes no projeto.
Influenciadores podem ser atingidos
A proposta também prevê agravamento das penas quando determinadas condutas envolverem públicos considerados vulneráveis ou forem realizadas com estruturas de maior alcance.
Entre as circunstâncias previstas estão o envolvimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, o aumento de pena poderá ocorrer quando houver utilização de organizações esportivas, competições, eventos de grande alcance ou influenciadores digitais.
Nesse sentido, o projeto procura alcançar não apenas os operadores das plataformas, mas também diferentes agentes envolvidos na cadeia de divulgação, funcionamento e movimentação financeira das apostas.
Como funcionaria o bloqueio das plataformas
Outro eixo importante do PL é o bloqueio do acesso às plataformas de apostas proibidas.
A proposta prevê atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em conjunto com outros órgãos públicos para impedir o funcionamento de sites e aplicativos relacionados às apostas.
Além disso, instituições financeiras e empresas de pagamento deverão adotar mecanismos para identificar e bloquear transações associadas às atividades proibidas.
Dessa forma, o projeto combina medidas de fiscalização digital e financeira para tentar impedir que as plataformas continuem operando por outros meios.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões
Além das consequências criminais, o texto estabelece sanções administrativas para quem descumprir as regras propostas.
As multas podem variar de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões, levando em consideração fatores como gravidade da infração, capacidade econômica do infrator, vantagem obtida, extensão do dano e reincidência.
Também estão previstas medidas como apreensão de equipamentos, suspensão parcial de atividades, cassação de autorizações e impedimento de contratar com o poder público ou receber determinados incentivos por até dez anos.
Apesar das punições previstas, o projeto ainda não é lei.
O PL 1.808/2026 segue em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta passou a ser discutida em comissões da Casa e teve requerimentos relacionados à realização de audiência pública sobre os impactos das apostas esportivas e as medidas previstas no texto.
Portanto, as penas e demais regras descritas no projeto ainda podem ser modificadas durante a tramitação legislativa.
Para que as medidas entrem efetivamente em vigor, o texto precisará avançar no Congresso Nacional e cumprir as etapas previstas no processo legislativo.



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