Em uma narrativa hipotética, contada em algumas rádios e portais de notícia, uma mãe, Dona Lucía, doou um apartamento, avaliado em R$500 mil, como forma de agradecimento para seu filho, Daniel, que cuidou da mãe durante 20 anos, levando-na em médicos, ajudando em momentos díficeis, antes do seu falecimento.
Porém, após a morte de Dona Lúcia, os irmãos de Daniel solicitaram que o imóvel fosse incluído no inventário.
Mas isso pode ser feito?
De acordo com o advogado, Júlio Ballerini, sim isso pode ser feito.
Segundo com Ballerini, a divisão de bens é estabelecida pelo artigo 1829 do Código Civil vigente e o pedido de incluir o imóvel no invetário é chamado de colação.
Antes de explicar o que a colação, vamos entender como funciona a herança no Brasil.
De acordo com o advogado, o processo de herança no Brasil está sendo discutido no Congresso Nacional, pelo Projeto de Lei 4/2025, que é a proposta de reforma do Código Civil Brasileiro, podendo mudar as regras da herança.
Na prática “a pessoa pode deixar os bens para quem ela quiser, nessa metade que a gente chama a parte disponível. Tem a parte indisponível, que é os outros 50% que necessariamente fica ou para os descendentes em primeiro lugar, ou para os ascendentes dividindo com o cônjuge em segundo lugar, ou para o cônjuge, se não houver os outros herdeiros”, explica o Ballerini.
Quando é feito uma doação em vida de um bem imóvel ou bem registrável, como um carro por exemplo, esse processo deve ser feito de forma escrita, no caso dos imóveis que valham mais de 30 salários mínimos, como é o caso do apartamento hipotético, ela deve ser feita por escritura pública lavrada em cartório.
“Os atos doação que devem ser formalizados, devem ser feitos por escrito, no caso dos imóveis devem ser feitos até por escritura no tabelionato de notas, no cartório correspondente”, ressalta o especialista.
Segundo as regras do direito brasileiro, toda doação feita a um filho ou a um cônjuge, não precisa ser consultada por outras partes a realização do processo, caso seja da vontade do próprietário do bem.
Em caso de compra ou venda, os outros os filhos e o cônjuge devem ser consultados primeiro.
“Mas quando abre o inventário, esse filho [que recebeu a doação] tem que trazer aquela doação para ser conferida, para ver se não tá invadindo aquele percentual de 50%, que é a parte indisponível dos outros herdeiros.” continua o advogada.
Essa conferência é a colação, mencioda no começo da reportagem. Caso o herdeiro que recebeu a doação não apresenta a confirmação que comprova o recebimento do bem na primeiro oportunidade, isso pode ser considerado uma sonegação e a pessoa “pode perder até a parte que teria nesse patrimônio”.
Ballerine recomenda que em caso de conflitos como esse, tanto o filho que recebeu a doação quanto as demais partes com direito a herança procurem um advogado antes de qualquer ação, para evitar problemas e complicar o processo.
“O maior erro é não procurar advogado antes de começar a fazer as coisas. As pessoas têm que ter a consequência de que advogados existem porque têm o conhecimento específico para prevenir problemas que venham a ocorrer no futuro”.
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