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Lei amplia acesso a prevenção e tratamento do câncer pelo SUS

O objetivo da legislação é modernizar o atendimento oncológico no país, promovendo acesso a vacinas, terapias avançadas e novos testes diagnósticos

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Uma nova legislação publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União estabelece diretrizes para ampliar a prevenção e o controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 15.385 cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e institui o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

O objetivo é modernizar o atendimento oncológico no país, promovendo acesso a vacinas, terapias avançadas e novos testes diagnósticos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinaram a lei na sexta-feira (10), durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin), ligado ao Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Entre os princípios e diretrizes estabelecidos pela norma estão a redução da dependência de importações, o estímulo à transferência de tecnologia, a valorização da produção nacional, o incentivo à formação de parcerias público-privadas e capacitação tecnológica e geração de inovação.

A lei garante ainda o acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Entre os principais pontos estão a gratuidade dos tratamentos, a promoção de estratégias de educação em saúde e os critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica

Além disso, prevê o fortalecimento de vínculos com universidades e centros de pesquisa, apoio à criação de startups de biotecnologia voltadas a medicamentos oncológicos, aplicação de inteligência artificial em pesquisas e uso do sequenciamento genético como ferramenta de diagnóstico e tratamento.

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