O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão judicial que garante a entregadores atendimento previdenciário em caso de acidente ou adoecimento decorrente do trabalho.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada contra um aplicativo de entregas, uma seguradora e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Bahia.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27). A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou uma série de medidas para fortalecer a proteção previdenciária dos entregadores por aplicativo e combater a subnotificação de acidentes de trabalho.
Com a decisão, o INSS não poderá mais rejeitar automaticamente requerimentos de benefícios previdenciários apenas pela ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela inexistência de vínculo formal de emprego ou pela classificação do trabalhador como parceiro ou autônomo.
Cada caso deverá ser analisado individualmente, com base nas provas apresentadas. Para o procurador Ilan Fonseca, autor da ação, “os entregadores estavam num limbo jurídico. Quando sofrem um acidente, não contam com proteção social, nem da empresa, nem da seguradora que ela contrata para essas questões e nem do INSS. Agora pelo menos cada pedido terá que ser analisado e deferido ou não”.
Na prática, a medida garante que entregadores tenham seus pedidos efetivamente analisados, impedindo recusas automáticas baseadas exclusivamente na forma de contratação. A Justiça também determinou que o INSS estruture um fluxo administrativo específico para permitir a reanálise de requerimentos anteriormente negados.
Outro ponto da decisão estabelece que o INSS apresente, no prazo de 30 dias, um relatório detalhando o funcionamento desse novo fluxo administrativo, indicando os canais de atendimento aos trabalhadores, os procedimentos para análise dos pedidos, os documentos aceitos e a forma de solicitação de informações ao aplicativo e à seguradora.
Multas
Para garantir o cumprimento da liminar, a juíza fixou multa diária de R$10 mil aos acusados na ação em caso de descumprimento das obrigações impostas.
Para o aplicativo de entregas e a empreda de seguros, a penalidade poderá chegar inicialmente ao limite de R$ 300 mil para cada empresa.
No caso do INSS, a multa diária poderá alcançar R$ 500 mil. A decisão também prevê multa de até R$ 5 mil por processo administrativo em situações de omissão injustificada na análise de requerimentos individuais.
A decisão ainda estabelece regras para o tratamento das informações dos trabalhadores, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados somente poderão ser utilizados para investigação de acidentes de trabalho, emissão de CAT, atendimento à saúde, análise de benefícios previdenciários, exercício regular de direitos e cumprimento de obrigações legais, preservando a privacidade dos envolvidos.
A ação expõe os altos índices de acidentes envolvendo entregadores que não resultam em qualquer tipo de cobertura previdenciária.
Expõe as dimensões do caso e por isso pede que as rés sejam condenadas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$100 milhões, valor calculado sobre o faturamento da empresa no Brasil.
A ação esclarece que não há reconhecimento automático de vínculo empregatício entre o aplicativo e os entregadores nem concessão imediata de benefícios previdenciários. O objetivo é assegurar que todos os requerimentos sejam regularmente recebidos, instruídos e analisados pelo INSS, vedando recusas automáticas fundamentadas apenas na ausência de vínculo formal ou de Comunicação de Acidente de Trabalho.
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