TJPB derruba lei que permitia prédios mais altos na orla de João Pessoa

A decisão, tomada pelo colegiado nesta quarta-feira (10), atende a uma ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB)

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
O TJPB entendeu que a norma permitia prédios mais altos na orla. A Corte apontou retrocesso ambiental
Foto: Prefeitura de João Pessoa

A Lei Complementar nº 166/2024, que alterava o Plano Diretor de João Pessoa para permitir construções acima da altura permitida na faixa de até 500 metros da orla, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão, tomada pelo colegiado nesta quarta-feira (10), atende a uma ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O entendimento dos desembargadores é de que a norma apresentava dois tipos de irregularidades: o vício formal, por não ter sido amplamente discutida com a população durante a tramitação na Câmara Municipal, e o vício material, já que a flexibilização representaria um retrocesso na proteção ambiental garantida pela Constituição Federal e Estadual. O MPPB também apontou que a lei violava princípios de ordenação urbana.

O julgamento havia sido interrompido em outubro, após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira, que defendeu que empreendimentos iniciados entre a vigência da lei, em abril de 2024, e a publicação do acórdão não fossem impactados pela decisão para evitar prejuízos. A proposta, contudo, não teve adesão dos demais integrantes do colegiado.

Com a queda da lei, permanece em vigor o regramento original do Plano Diretor, que limita a altura das edificações na orla, uma área considerada cartão-postal e um dos principais destaques turísticos do Nordeste.

A Procuradoria-Geral do Município, representada pelo procurador Bruno Nóbrega, informou que a Prefeitura de João Pessoa deve recorrer da decisão do TJPB.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS