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Na Paraíba, homem vira réu por racismo contra mulheres ciganas em redes sociais

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta a exposição das vítimas à humilhação pública e o reforço de estigmas históricos contra o povo cigano

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Foto: Reprodução/ Instagram

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) tornou réu um homem acusado de racismo contra mulheres ciganas, após a divulgação de um vídeo em redes sociais com conteúdo considerado ofensivo e discriminatório. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta a exposição das vítimas à humilhação pública e o reforço de estigmas históricos contra o povo cigano.

Segundo o MPF, o episódio ocorreu em 2022, quando um vídeo foi publicado em perfil aberto mostrando duas mulheres ciganas sendo agredidas por outras pessoas no Centro de João Pessoa, acompanhado de legenda com teor discriminatório. O conteúdo da legenda não foi divulgado.

O réu no processo é o criador de conteúdo digital Walter Fernando Souto Brandão, conhecido como “Walter Paparazzo”, que foi candidato a vereador de João Pessoa pelo MDB nas Eleições de 2024. Procurado, ele não respondeu aos contatos até a última atualização desta reportagem.

Na avaliação do Ministério Público Federal, a publicação ultrapassou o dano individual ao atingir a coletividade, em razão do alcance ampliado das redes sociais, que potencializam a disseminação de discursos discriminatórios. Para o órgão, a postagem estimula o preconceito e contribui para a violência simbólica e social contra comunidades historicamente marginalizadas.

A denúncia também destaca a leitura de mãos como uma prática cultural tradicional de diferentes comunidades ciganas. De acordo com o MPF, desqualificar essa atividade e associá-la de forma pejorativa à ideia de fraude reforça estereótipos negativos e deslegitima expressões culturais que integram a identidade desses povos.

O acusado responde por crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, quando a discriminação é praticada por meio de meios de comunicação social ou redes sociais. A legislação estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

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