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O imposto sobre herança mudou: do “imprevisto” à estratégia obrigatória

Mariana Rufino
Mariana Rufino
Mariana Rufino é advogada, formada pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP), com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Presidente Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB de São José dos Campos. É atuante na defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito criminal e em Direito de Família. Atua de forma consolidada nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Cível, oferecendo assessoria jurídica estratégica a empresas e seus sócios, com foco em medidas preventivas e atuação contenciosa, bem como em Direito Tributário Internacional aplicado a pessoas físicas.
Mariana Rufino

Por muito tempo, o ITCMD, o imposto incidente sobre heranças e doações, foi tratado como aquele “boleto final”: um custo inevitável que só surgia no momento da partilha dos bens. Esse paradigma, porém, ficou no passado. Com a Reforma Tributária (EC 132/2023) e a recente Lei Complementar 227/2026, o tributo deixou de ser um evento pontual e passou a ocupar papel central no planejamento patrimonial.

O fim da alíquota única

A principal virada de chave é a progressividade obrigatória. A lógica agora é simples e direta: quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será a alíquota aplicada. Não se trata mais de uma taxa fixa, mas de um cálculo escalonado, que exige atenção à forma e ao momento da transferência dos bens.

Na prática, isso significa que o “timing” e a estratégia sucessória se tornaram determinantes. Para patrimônios relevantes, antecipar movimentos hoje pode representar uma economia significativa em relação a deixar tudo para o futuro.

O alerta para o setor imobiliário

O impacto será ainda mais sensível para quem possui imóveis. Trata-se de ativos de alto valor, mas baixa liquidez: o imposto é exigido rapidamente, enquanto o dinheiro para pagá-lo nem sempre está disponível. Sem planejamento, muitas famílias podem ser obrigadas a vender propriedades às pressas e, frequentemente, por valores abaixo do mercado, apenas para quitar o ITCMD.

A nova regra do “valor de mercado”

Outro ponto crucial trazido pela Lei 227/2026 é o abandono definitivo do valor contábil ou histórico, especialmente no caso de empresas e holdings familiares.

Antes, era comum utilizar valores declarados no papel, muitas vezes defasados da realidade econômica.

Agora, o fisco exige o valor de mercado, incluindo fundo de comércio, expectativas de resultado e projeções de fluxo de caixa.

Na prática, as estruturas familiares passam a ser tratadas como verdadeiras corporações. Não basta mais um contrato social: são indispensáveis laudos técnicos de avaliação, governança documental e critérios profissionais, sob pena de autuações, multas e litígios fiscais.

O que fica de fora?

Nem tudo representa aumento de carga. A nova legislação trouxe segurança jurídica ao confirmar que o ITCMD não incide sobre planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, seguros de vida e determinados instrumentos de previdência complementar.

Esses produtos permanecem como ferramentas estratégicas, especialmente por garantirem liquidez imediata aos herdeiros, justamente no momento em que o imposto precisa ser pago.

Conclusão: planejar é proteger

A mensagem central é clara: o ITCMD deixou de ser um imposto de última hora e se tornou um imposto de estratégia. No setor imobiliário e nas empresas familiares, improvisar passou a ser um risco financeiro relevante.

Antecipar a sucessão hoje não é apenas uma questão de organização patrimonial, é uma medida de proteção. A palavra-chave do novo cenário é governança: quem planeja agora, preserva o patrimônio no futuro.

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