As denúncias de violência digital contra mulheres aumentaram mais de 180% em apenas um ano no Brasil. O número assusta, mas não surpreende. O que antes acontecia no portão de casa, no trabalho, no caminho da escola ou dentro do relacionamento abusivo, agora também acontece pela tela do celular. Mudou o meio. Não mudou a lógica. Continua sendo controle, ameaça, perseguição, humilhação e tentativa de silenciar mulheres.
Segundo dados do Ministério das Mulheres, as ocorrências registradas pelo Ligue 180 cresceram 188,6% em um ano. Foram 16.725 denúncias entre janeiro e maio de 2026. No mesmo período de 2025, tinham sido 5.795.
O número impressiona, mas não surpreende quem trabalha com violência contra a mulher. A tecnologia mudou a forma da agressão, mas não mudou sua raiz. Continua sendo controle. Continua sendo poder. Continua sendo a tentativa de calar, vigiar, humilhar, ameaçar e punir mulheres por existirem com alguma liberdade.
Violência digital contra mulheres é toda agressão praticada ou ampliada por meios digitais. Pode acontecer por redes sociais, aplicativos de mensagem, e-mail, jogos online, perfis falsos, grupos privados ou ferramentas de inteligência artificial. Não é briga de internet. Não é exposição sem consequência. É violência.
Ela aparece de várias formas. Ameaças por mensagem. Perseguição virtual. Divulgação de fotos íntimas sem consentimento. Chantagem. Invasão de contas. Criação de perfis falsos. Divulgação de dados pessoais. Ataques coordenados. Montagens com inteligência artificial. Ofensas sexistas. Controle do celular. Exigência de senha. Monitoramento de localização. Humilhação pública. E tudo isso pode ter consequências jurídicas.
O problema é que, durante muito tempo, a sociedade tratou o digital como se fosse um mundo separado da vida real. Como se o que acontecesse na tela não produzisse medo, adoecimento, perda de trabalho, isolamento social e risco físico. Produz. A violência digital atravessa a tela e chega no corpo. Chega na casa. Chega no trabalho. Chega nos filhos. Chega na saúde mental da vítima.
A mulher que é perseguida pela internet passa a medir cada postagem. Para de publicar foto. Fecha perfil. Troca número. Deixa de sair. Perde sono. Perde paz. E muitas vezes ainda escuta que deveria ignorar. Mas ignorar não protege ninguém quando a agressão é sistemática. Ignorar não apaga ameaça. Ignorar não impede vazamento. Ignorar não faz cessar perseguição.
Também é preciso dizer que esse aumento de denúncias pode ter dois sentidos. Ele mostra que a violência digital cresceu como prática, mas também revela que mais mulheres estão conseguindo nomear o que sofrem. E nomear é o primeiro passo para sair do silêncio. Uma mulher que entende que aquilo é violência deixa de se culpar e passa a buscar proteção.
A culpa nunca é da vítima. Não é da mulher que mandou foto íntima. Não é da mulher que terminou o relacionamento. Não é da mulher que se posicionou politicamente. Não é da mulher que tem rede social aberta. Não é da mulher que trabalha na internet. A culpa é de quem agride, ameaça, expõe, manipula, persegue e usa a tecnologia como arma.
Do ponto de vista jurídico, a violência digital pode envolver diversos crimes, a depender do caso concreto: ameaça, perseguição, crimes contra a honra, invasão de dispositivo, extorsão, divulgação não autorizada de imagem íntima, violência psicológica e descumprimento de medida protetiva. Quando a violência ocorre em contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto, a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada.
Isso é muito importante. Muita gente ainda acredita que a Lei Maria da Penha só vale quando há agressão física. Não vale. A lei protege contra violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. E a violência digital pode estar dentro de várias dessas formas. Um homem que ameaça divulgar fotos íntimas da ex-companheira está praticando violência. Um homem que invade conta, monitora localização ou controla com quem a mulher fala também está praticando violência. Um homem que usa perfil falso para perseguir, intimidar ou destruir a reputação de uma mulher também deve responder por isso.
Mas, além de responsabilizar o agressor, é preciso orientar a vítima sobre como se proteger.
A primeira medida é preservar provas. Não apague as mensagens. Tire prints com data, hora, nome do perfil, número de telefone e endereço da página. Quando possível, salve links, áudios, vídeos, e-mails e nomes de usuários. Se houver ameaça, perseguição ou exposição íntima, registre tudo rapidamente. A prova digital desaparece com facilidade, e o agressor muitas vezes apaga o conteúdo depois.
A segunda medida é reforçar a segurança das contas. Troque senhas. Ative autenticação em duas etapas. Desconecte aparelhos desconhecidos. Revise quem tem acesso à sua localização. Verifique aplicativos instalados no celular. Em muitos relacionamentos abusivos, o controle digital começa de forma silenciosa, com senha compartilhada, rastreamento, acesso ao WhatsApp Web ou invasão de e-mail.
A terceira medida é denunciar nas plataformas. Redes sociais e aplicativos têm canais próprios para remoção de conteúdo, bloqueio de perfis e denúncia de exposição íntima, ameaça ou assédio. Isso não substitui a polícia nem o Judiciário, mas pode ajudar a interromper a circulação do conteúdo e reduzir o dano.
A quarta medida é procurar ajuda formal. A vítima pode ligar para o Ligue 180, que funciona todos os dias, 24 horas por dia, e recebe denúncias e orienta mulheres sobre a rede de atendimento. Em caso de emergência, o caminho é o 190. Também é possível registrar boletim de ocorrência, procurar uma Delegacia da Mulher, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou uma advogada de confiança.
Em situações de risco, a mulher pode pedir medidas protetivas. E essas medidas podem incluir proibição de contato por qualquer meio, inclusive mensagens, redes sociais, ligações, e-mails e perfis falsos. A violência digital não pode ser tratada como menor só porque acontece pelo celular.
O Brasil também deu um passo importante com novas diretrizes para proteção de mulheres na internet e responsabilização de plataformas digitais. Isso é essencial porque não basta jogar toda a responsabilidade nas costas da vítima. A mulher não pode ser obrigada a desaparecer da internet para estar segura. Quem precisa sair de cena é o agressor. Quem precisa responder são os autores da violência e as plataformas que lucram com engajamento, ódio e exposição.
A internet também é lugar de mulheres. É lugar de trabalho, estudo, afeto, política, comunicação, denúncia e existência. Quando uma mulher é expulsa do ambiente digital pelo medo, o que está em jogo não é apenas uma conta bloqueada. É cidadania. É liberdade. É participação social.
A violência digital contra mulheres não é virtual. O meio é digital, mas o sofrimento é real. O medo é real. O dano é real. E a resposta do Estado também precisa ser real.
O aumento de mais de 180% nas denúncias não pode ser lido apenas como estatística. É um alerta. As mulheres estão dizendo que estão sendo perseguidas, ameaçadas, expostas e silenciadas dentro dos próprios celulares.
E quando milhares de mulheres denunciam, a sociedade precisa parar de perguntar por que elas estavam na internet.
A pergunta correta é outra: por que tantos homens ainda acreditam que podem transformar a tecnologia em instrumento de violência contra mulheres?
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