Os clientes da Sabesp têm mais 30 dias para aproveitar as condições especiais da campanha “Acertando Suas Contas” e podem agora parcelar seus débitos renegociados diretamente na fatura. A nova forma de pagamento foi regulamentada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) com o objetivo de diminuir o número de inadimplentes. De acordo com essa norma, a dívida repactuada pode aparecer na própria conta, desde que seja mostrada separadamente, com indicação de qual parcela está sendo cobrada e do total do acordo feito com a companhia.
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Os consumidores continuam contando com as opções de parcelamento anteriormente oferecidas pela Sabesp: em até 24 vezes no cartão de crédito ou através do PIX. Pode participar quem tiver débitos pendentes com a companhia, independentemente do tempo de atraso. O abatimento de 100% em juros, multas e correção monetária é automático para negociações dentro da campanha. Já o desconto no valor principal (a dívida original) é progressivo e pode chegar a 80%, variando conforme o perfil da conta e a situação cadastral do imóvel.
A possibilidade de quitar os débitos renegociados direto na conta mensal traz mais flexibilidade e facilita a organização financeira dos inadimplentes. É parte de um grande esforço da Sabesp para aprimorar a cada dia a experiência do cliente. A campanha já beneficiou cerca de 128 mil clientes, totalizando mais de 110 milhões em descontos concedidos em 2026.
“Estamos constantemente buscando soluções que simplifiquem a jornada dos nossos clientes. Permitir que as parcelas do acordo sejam pagas diretamente na conta mensal é mais uma iniciativa para tornar esse processo mais fácil, seguro e conveniente”, afirma Denis Maia, diretor-executivo de Comercial e Tecnologia da Sabesp.
Ainda de acordo com as novas regras, os consumidores residenciais poderão solicitar um novo parcelamento caso o primeiro não seja cumprido. Os clientes também têm direito a quitar antecipadamente suas dívidas, pagando tudo antes do prazo ou adiantando algumas parcelas. Nesse caso, terão direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos futuros. A regulamentação da Arsesp garante tratamento diferenciado aos beneficiários das tarifas social e vulnerável.
Tarifa Social
A Tarifa Vulnerável concede desconto de 78% para famílias cadastradas no CadÚnico com renda per capita de até um quarto do salário mínimo. Já a Tarifa Social I prevê redução de 72% para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, também inscritas no CadÚnico. O benefício também pode contemplar desempregados com último salário de até três salários mínimos, moradores de habitações sociais e famílias com pessoa com deficiência ou idoso de 65 anos ou mais que receba o Benefício de Prestação Continuada.
A ampliação também passou a incluir famílias que vivem em núcleos urbanos informais passíveis de regularização. Nesses casos, o desconto é de 50% sobre o consumo de até 15 metros cúbicos, por 24 meses contados a partir da ligação. A medida abriu espaço para que moradores de favelas, áreas de habitação social e regiões com maior dificuldade de acesso regular aos serviços de saneamento fossem incorporados ao programa.
Para terem acesso ao benefício, os interessados devem estar inscritos no CadÚnico e atender aos critérios de renda estabelecidos para cada categoria. O uso do cadastro como base de identificação simplifica a inclusão das famílias elegíveis e ajuda a direcionar o desconto a quem mais depende da redução da conta de água e esgoto no orçamento mensal.
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