Fim do ICMS-ST para 174 produtos em São Paulo muda a rotina de empresas a partir de outubro

Mariana Rufino
Mariana Rufino
Mariana Rufino é advogada, formada pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP), com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Presidente Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB de São José dos Campos. É atuante na defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito criminal e em Direito de Família. Atua de forma consolidada nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Cível, oferecendo assessoria jurídica estratégica a empresas e seus sócios, com foco em medidas preventivas e atuação contenciosa, bem como em Direito Tributário Internacional aplicado a pessoas físicas.
Mariana Rufino

Portaria SRE nº 34/2026 exclui autopeças, pneus, tintas, materiais elétricos, eletrônicos e outros produtos do regime de Substituição Tributária, trazendo impactos no fluxo de caixa e na gestão fiscal das empresas.

A publicação da Portaria SRE nº 34/2026, pelo Governo do Estado de São Paulo, representa uma das mais importantes mudanças tributárias para o comércio e a indústria paulista em 2026.

A partir de 1º de outubro, 174 mercadorias deixarão de integrar o regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), alterando a forma de recolhimento do imposto em diversos segmentos da economia.

A medida faz parte da quinta etapa do programa “São Paulo na Direção Certa” e reforça o movimento de adequação do sistema tributário paulista às diretrizes da Reforma Tributária. Com essa nova fase, o Estado já retirou do regime de Substituição Tributária quase dois terços dos produtos que antes estavam sujeitos à cobrança antecipada do imposto.

Setores diretamente beneficiados

A Portaria SRE nº 34/2026 alcança alguns dos principais segmentos da economia paulista. Entre eles estão:

Autopeças e baterias automotivas – componentes para veículos e acumuladores elétricos.

Pneus – pneus novos, câmaras de ar e protetores de borracha.

Tintas e vernizes – tintas, vernizes e demais produtos da indústria química.

Materiais elétricos e ferramentas – itens destinados a instalações elétricas, ferramentas manuais e produtos correlatos.

Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – equipamentos de uso residencial e comercial.

Esses produtos deixam de recolher o ICMS pelo regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) e passam a seguir o modelo tradicional de débito e crédito ao longo da cadeia de comercialização.

Impacto imediato no caixa das empresas

Para empresários, distribuidores e varejistas, a alteração representa um alívio financeiro importante.

No regime anterior, o imposto de toda a cadeia era antecipado na compra da mercadoria, comprometendo parte do capital de giro das empresas antes mesmo da venda ao consumidor final.

Com o fim da Substituição Tributária para esses produtos, os recursos permanecem por mais tempo no caixa das empresas, favorecendo investimentos, negociações com fornecedores e maior competitividade na formação de preços.

Na prática, isso significa maior flexibilidade financeira para o empresário administrar seu negócio, especialmente em um cenário de juros elevados e necessidade constante de capital para manter estoques e ampliar as vendas.

Atenção à transição

Apesar dos benefícios, especialistas alertam que a mudança exige planejamento.

As empresas que possuírem mercadorias abrangidas pela nova regra em estoque no dia 30 de setembro de 2026 deverão realizar um inventário, conforme determina a Portaria CAT nº 28/2020, para identificar os valores de ICMS-ST passíveis de crédito ou ressarcimento.

Também será necessário revisar cadastros de produtos, códigos NCM e CEST, parametrizações fiscais dos sistemas de gestão e regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A falta de atualização pode provocar recolhimentos indevidos, perda de créditos tributários, inconsistências fiscais e até autuações.

Preparação será decisiva

Embora a mudança represente uma oportunidade para melhorar o fluxo de caixa das empresas, ela também exige adaptação rápida por parte dos contribuintes.

Especialistas recomendam que empresários iniciem imediatamente a revisão de seus processos fiscais e tecnológicos para garantir uma transição segura e evitar impactos nas operações quando a nova regra entrar em vigor.

Mais do que uma alteração na legislação, a Portaria SRE nº 34/2026 sinaliza uma nova fase da tributação paulista. Para os setores beneficiados, a expectativa é de maior eficiência financeira, aumento da competitividade e uma gestão tributária mais alinhada ao modelo que será consolidado com a Reforma Tributária nos próximos anos.

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