Portaria SRE nº 34/2026 exclui autopeças, pneus, tintas, materiais elétricos, eletrônicos e outros produtos do regime de Substituição Tributária, trazendo impactos no fluxo de caixa e na gestão fiscal das empresas.
A publicação da Portaria SRE nº 34/2026, pelo Governo do Estado de São Paulo, representa uma das mais importantes mudanças tributárias para o comércio e a indústria paulista em 2026.
A partir de 1º de outubro, 174 mercadorias deixarão de integrar o regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), alterando a forma de recolhimento do imposto em diversos segmentos da economia.
A medida faz parte da quinta etapa do programa “São Paulo na Direção Certa” e reforça o movimento de adequação do sistema tributário paulista às diretrizes da Reforma Tributária. Com essa nova fase, o Estado já retirou do regime de Substituição Tributária quase dois terços dos produtos que antes estavam sujeitos à cobrança antecipada do imposto.
Setores diretamente beneficiados
A Portaria SRE nº 34/2026 alcança alguns dos principais segmentos da economia paulista. Entre eles estão:
Autopeças e baterias automotivas – componentes para veículos e acumuladores elétricos.
Pneus – pneus novos, câmaras de ar e protetores de borracha.
Tintas e vernizes – tintas, vernizes e demais produtos da indústria química.
Materiais elétricos e ferramentas – itens destinados a instalações elétricas, ferramentas manuais e produtos correlatos.
Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – equipamentos de uso residencial e comercial.
Esses produtos deixam de recolher o ICMS pelo regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) e passam a seguir o modelo tradicional de débito e crédito ao longo da cadeia de comercialização.
Impacto imediato no caixa das empresas
Para empresários, distribuidores e varejistas, a alteração representa um alívio financeiro importante.
No regime anterior, o imposto de toda a cadeia era antecipado na compra da mercadoria, comprometendo parte do capital de giro das empresas antes mesmo da venda ao consumidor final.
Com o fim da Substituição Tributária para esses produtos, os recursos permanecem por mais tempo no caixa das empresas, favorecendo investimentos, negociações com fornecedores e maior competitividade na formação de preços.
Na prática, isso significa maior flexibilidade financeira para o empresário administrar seu negócio, especialmente em um cenário de juros elevados e necessidade constante de capital para manter estoques e ampliar as vendas.
Atenção à transição
Apesar dos benefícios, especialistas alertam que a mudança exige planejamento.
As empresas que possuírem mercadorias abrangidas pela nova regra em estoque no dia 30 de setembro de 2026 deverão realizar um inventário, conforme determina a Portaria CAT nº 28/2020, para identificar os valores de ICMS-ST passíveis de crédito ou ressarcimento.
Também será necessário revisar cadastros de produtos, códigos NCM e CEST, parametrizações fiscais dos sistemas de gestão e regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A falta de atualização pode provocar recolhimentos indevidos, perda de créditos tributários, inconsistências fiscais e até autuações.
Preparação será decisiva
Embora a mudança represente uma oportunidade para melhorar o fluxo de caixa das empresas, ela também exige adaptação rápida por parte dos contribuintes.
Especialistas recomendam que empresários iniciem imediatamente a revisão de seus processos fiscais e tecnológicos para garantir uma transição segura e evitar impactos nas operações quando a nova regra entrar em vigor.
Mais do que uma alteração na legislação, a Portaria SRE nº 34/2026 sinaliza uma nova fase da tributação paulista. Para os setores beneficiados, a expectativa é de maior eficiência financeira, aumento da competitividade e uma gestão tributária mais alinhada ao modelo que será consolidado com a Reforma Tributária nos próximos anos.


