Reforma Tributária: desafio no setor de bares e restaurantes

Mariana Rufino
Mariana Rufino
Mariana Rufino é advogada, formada pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP), com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Presidente Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB de São José dos Campos. É atuante na defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito criminal e em Direito de Família. Atua de forma consolidada nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Cível, oferecendo assessoria jurídica estratégica a empresas e seus sócios, com foco em medidas preventivas e atuação contenciosa, bem como em Direito Tributário Internacional aplicado a pessoas físicas.
Mariana Rufino

A chegada da Reforma Tributária inaugura um novo momento para o setor de alimentação fora do lar. Bares, restaurantes, lanchonetes e padarias já começam a conviver com as primeiras etapas de um processo que promete transformar a forma como os tributos são apurados e administrados no país.

Em 2026, tem início a fase de testes do novo modelo tributário. Embora os impostos atualmente em vigor continuem sendo recolhidos, as empresas passarão a operar em um ambiente de adaptação, no qual sistemas, processos e controles precisarão ser ajustados para atender às novas exigências fiscais.

Nesse período, entram em cena as alíquotas experimentais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fixada em 0,9%, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), definido em 0,1%. O objetivo é testar o funcionamento da nova estrutura tributária antes de sua implementação definitiva, prevista para ocorrer de forma gradual até 2033.

A mudança representa uma das maiores alterações no sistema de tributação sobre o consumo das últimas décadas. Tributos como PIS e Cofins serão incorporados à CBS, enquanto ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS, criando um modelo mais uniforme e com regras padronizadas em todo o país.

Para os empresários do setor, uma das primeiras adaptações será a adequação das obrigações acessórias. As notas fiscais eletrônicas deverão apresentar o destaque dos novos tributos, exigindo atualizações nos sistemas de gestão e maior integração entre as áreas financeira, fiscal e contábil.

Entre os pontos considerados positivos está a previsão de redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS para bares e restaurantes enquadrados no regime regular. A medida pode representar um alívio na carga tributária e abrir espaço para investimentos em melhorias operacionais, modernização das instalações e qualificação do atendimento ao cliente.

Outro aspecto relevante é o novo tratamento dado aos créditos tributários. Com a adoção da não cumulatividade plena, empresas poderão aproveitar créditos gerados por diversas despesas ligadas à atividade. No entanto, para usufruir desse benefício, será indispensável manter controles internos eficientes e documentação fiscal rigorosamente organizada.

A tributação no destino também passa a integrar a nova lógica do sistema. Isso significa que os impostos serão recolhidos no local onde ocorre o consumo do produto ou serviço. A mudança exige atenção especial de negócios que atuam com delivery, franquias ou operações distribuídas em diferentes cidades e estados.

Além dos ajustes fiscais, o novo cenário exige revisão constante dos custos operacionais. Alterações na tributação dos fornecedores podem refletir diretamente no valor dos insumos, influenciando a composição dos preços e a rentabilidade dos estabelecimentos. Por isso, acompanhar a evolução dos custos e revisar periodicamente o cardápio passa a ser uma medida estratégica.

A preparação para essa transição não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de aperfeiçoar a gestão do negócio. Atualizar sistemas, revisar processos internos, fortalecer o planejamento tributário e investir em controles mais eficientes são ações que podem reduzir riscos e aumentar a competitividade.

A escolha do regime tributário continuará sendo um fator decisivo. Cada empresa deverá avaliar cuidadosamente sua realidade operacional, o perfil de seus clientes e os possíveis impactos da nova sistemática para identificar o modelo mais adequado à sua atividade.

Outro ponto que merece atenção é o capital de giro. Como os créditos de IBS e CBS estarão vinculados ao efetivo recolhimento dos tributos, a administração do fluxo de caixa ganhará ainda mais relevância. Empresas que mantiverem organização financeira e previsibilidade de pagamentos terão melhores condições para enfrentar o período de transição.

Embora o processo de implementação ainda traga dúvidas e desafios, a expectativa é que o novo sistema resulte em maior simplicidade, transparência e segurança jurídica. Até que a transição seja concluída, o sucesso das empresas do setor dependerá da capacidade de adaptação, do planejamento antecipado e da busca constante por eficiência na gestão.

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