Flávio Bolsonaro defende ao TSE uso de IA sem aval de pessoa retratada

A manifestação foi entregue nesta terça-feira (11), véspera da reunião em que os ministros da corte devem debater a regra.

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL ) defendeu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o uso de inteligência artificial pelas campanhas eleitorais mesmo sem a autorização da pessoa retratada. Com isso, o senador tenta evitar uma punição pelo uso do avatar de Jair Bolsonaro na convenção do PL que formalizou a sua candidatura, em 25 de julho.

A manifestação foi entregue nesta terça-feira (11), véspera da reunião em que os ministros da corte devem debater a regra e se o uso de deepfake para levar o pai do senador ao evento do partido violou a norma eleitoral.

Na ocasião, Flávio argumentou que o pai não sabia que sua imagem seria usada na convenção.

No documento enviado ao TSE, a equipe jurídica de Flávio Bolsonaro afirma que condicionar o uso de IA ao prévio consentimento significaria “praticamente eliminar a ferramenta, de forma anacrônica, do ambiente eleitoral”.

A aplicação da ferramenta estaria proibida, segundo argumenta a defesa do senador à corte eleitoral, apenas quando não é transparente ou é usada para disseminar mentiras.

Segundo os advogados do senador, a autorização ou consentimento da pessoa retratada é “absolutamente indiferente” para definir se um conteúdo produzido por IA é ilícito ou não. Isso porque a proibição de deepfakes na legislação eleitoral serviria para combater a mentira deliberada e o falso material, e não o uso da tecnologia em si, independentemente de quem deu a permissão para o uso da imagem.

O argumento da defesa é o de que adversários políticos, como o presidente Lula (PT), jamais autorizariam sátiras ou paródias, o que inviabilizaria uma forma legítima de crítica política protegida pela liberdade de expressão.

“A contrario sensu, a ausência de autorização também é absolutamente indiferente em tema de identificação de deepfake: um vídeo de humor, uma paródia, uma sátira de um adversário político, sem qualquer enganosidade, respeitado o parâmetro da publicidade, sem conteúdo desinformativo grave, não se converte em deepfake pela natural ausência de conhecimento e anuência da pessoa retratada”, disse.

“Afinal, Lula jamais daria consentimento a paródias feitas por Flávio. E vice-versa. E nem por isso essa infinidade de conteúdo disponível em rede e materialmente impossível de ser controlado é ilícita.”

Como mostrou a Folha de S. Paulo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, vai se reunir com os demais ministros da corte na quarta (12) para debater o caso.

A decisão é considerada uma das mais importantes da eleição deste ano, porque vai determinar a legalidade do uso nas campanhas eleitorais de vídeos e áudios que imitam, por meio de inteligência artificial, uma pessoa.

Um trecho da resolução de propaganda do TSE deste ano proíbe o uso do deepfake, para prejudicar ou favorecer candidatura, mesmo mediante autorização da pessoa reproduzida no vídeo.

No STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Alexandre de Moraes pediu explicações à defesa de Bolsonaro na execução da pena do ex-presidente sobre o material usado na convenção do PL.

Ministros do TSE viram a cobrança feita por Moraes nesta semana sobre a questão como uma forma de pressão. Na avaliação de três integrantes do tribunal ouvidos sob reserva, o tema está na esfera da disputa de outubro e, portanto, deve ser tratado pela corte eleitoral, não pelo STF.

Segundo o magistrado, caso Bolsonaro tivesse concordado com o uso do material, a conduta seria grave o suficiente para o retorno dele ao regime fechado de cumprimento de pena. Atualmente, o ex-presidente está detido na casa onde mora, em Brasília.

Os advogados de Flávio argumentam que a resolução do TSE estabelece dois regimes: o de transparência, que permite o uso de IA desde que haja rotulagem clara, e o de proibição, que veda conteúdos manipulados para difundir fatos inverídicos.

A defesa sustenta que, se o conteúdo é rotulado e verdadeiro, o consentimento do retratado não deveria ser um requisito para sua validade.

Redação / Folhapress

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