O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a CPI do esgoto instalada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) após considerar que declarações do presidente da Casa, Dinho Dowsley (MDB), indicaram que a comissão poderia investigar assuntos diferentes daqueles inicialmente autorizados pela Justiça.
A decisão foi tomada pela desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, da 4ª Câmara Cível do TJPB. Com a medida, ficam suspensos os trabalhos da comissão até o julgamento do mandado de segurança.
A decisão proíbe, temporariamente, a realização de reuniões, convocações, intimações e pedidos de documentos à Cagepa ou aos diretores da companhia.
A determinação ocorreu após a magistrada reconsiderar uma decisão anterior, que havia permitido parcialmente a instalação da CPI.
Na avaliação da relatora, a comissão poderia investigar o despejo irregular de efluentes no litoral, possíveis responsáveis, omissões administrativas e falhas operacionais relacionadas ao episódio.
Segundo a decisão, Dinho Dowsley afirmou publicamente que a CPI também trataria dos serviços prestados pela Cagepa e citou problemas relacionados a interrupções no abastecimento de água em bairros de João Pessoa.
Para a desembargadora, as declarações indicaram um possível desvio do objeto originalmente autorizado para a comissão.
A magistrada considerou que uma investigação sem definição precisa do fato a ser apurado não atende ao requisito legal de uma CPI ter um fato determinado como objeto.
A decisão também aponta que uma fiscalização genérica sobre a Cagepa, empresa controlada pelo Governo da Paraíba, poderia alcançar atribuições da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
A desembargadora também mencionou o período eleitoral como um fator que recomenda cautela na condução do caso, embora tenha ressaltado que esse contexto, isoladamente, não determina o resultado do processo.
Com a suspensão, a tramitação da ação continua no Judiciário. Os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Até que o mandado de segurança seja julgado, a CPI não poderá realizar novas atividades relacionadas à investigação.


