TJPB suspende CPI do esgoto na Câmara de João Pessoa após questionar alcance da investigação

A decisão foi tomada pela desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, da 4ª Câmara Cível do TJPB. Com a medida, ficam suspensos os trabalhos da comissão até o julgamento do mandado de segurança.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a CPI do esgoto instalada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) após considerar que declarações do presidente da Casa, Dinho Dowsley (MDB), indicaram que a comissão poderia investigar assuntos diferentes daqueles inicialmente autorizados pela Justiça.

A decisão foi tomada pela desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, da 4ª Câmara Cível do TJPB. Com a medida, ficam suspensos os trabalhos da comissão até o julgamento do mandado de segurança.

A decisão proíbe, temporariamente, a realização de reuniões, convocações, intimações e pedidos de documentos à Cagepa ou aos diretores da companhia.

A determinação ocorreu após a magistrada reconsiderar uma decisão anterior, que havia permitido parcialmente a instalação da CPI.

Na avaliação da relatora, a comissão poderia investigar o despejo irregular de efluentes no litoral, possíveis responsáveis, omissões administrativas e falhas operacionais relacionadas ao episódio.

Segundo a decisão, Dinho Dowsley afirmou publicamente que a CPI também trataria dos serviços prestados pela Cagepa e citou problemas relacionados a interrupções no abastecimento de água em bairros de João Pessoa.

Para a desembargadora, as declarações indicaram um possível desvio do objeto originalmente autorizado para a comissão.

A magistrada considerou que uma investigação sem definição precisa do fato a ser apurado não atende ao requisito legal de uma CPI ter um fato determinado como objeto.

A decisão também aponta que uma fiscalização genérica sobre a Cagepa, empresa controlada pelo Governo da Paraíba, poderia alcançar atribuições da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

A desembargadora também mencionou o período eleitoral como um fator que recomenda cautela na condução do caso, embora tenha ressaltado que esse contexto, isoladamente, não determina o resultado do processo.

Com a suspensão, a tramitação da ação continua no Judiciário. Os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.

Até que o mandado de segurança seja julgado, a CPI não poderá realizar novas atividades relacionadas à investigação.

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