João Pessoa reconhece obra de Luiz Ramalho como patrimônio cultural imaterial

A lei abrange o conjunto da produção artística e cultural de Luiz Ramalho, incluindo suas composições musicais, produção poética e contribuição para a valorização da cultura nordestina e da Música Popular Brasileira.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

A obra artística, musical, poética e cultural do compositor paraibano Luiz Ramalho foi reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de João Pessoa. O reconhecimento foi estabelecido pela Lei Ordinária nº 15.913, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município.

A proposta é de autoria dos vereadores Guguinha Moov Jampa e Zezinho Botafogo e considera a contribuição do artista para a cultura popular brasileira e nordestina.

A lei abrange o conjunto da produção artística e cultural de Luiz Ramalho, incluindo suas composições musicais, produção poética e contribuição para a valorização da cultura nordestina e da Música Popular Brasileira.

Entre os objetivos estão a preservação da memória cultural e artística do compositor e o reconhecimento de sua contribuição para a cultura brasileira e nordestina.

A legislação também prevê o incentivo a ações educativas, culturais e informativas relacionadas à obra do artista.

A norma permite a realização de estudos, pesquisas, exposições, seminários e apresentações relacionados à produção de Luiz Ramalho.

Também poderá haver ações de preservação e divulgação de sua produção musical e poética, inclusive por meio de parcerias com instituições culturais, educacionais e entidades públicas ou privadas.

A realização dessas atividades deverá considerar a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira do município, utilizando, quando possível, estruturas e programas já existentes.

O reconhecimento tem caráter declaratório e cultural e, segundo a própria lei, não cria automaticamente obrigações administrativas ou despesas para o Poder Executivo sem previsão orçamentária.

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS