João Pessoa passou a contar com um Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), criado pela Lei Ordinária nº 15.922, de 17 de agosto de 2026. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Município e estabelece princípios, direitos e diretrizes para pessoas com autismo na capital paraibana.
A legislação recebeu o nome de Lei Alexandre Dardenne e complementa a Lei Municipal nº 13.457, de 2017. O nome também foi dado em 2023 ao Centro de Atendimento ao Autista, da Prefeitura de João Pessoa. Diagnosticado com Espectro do Autismo, Alexandre Dardenne tinha apenas 9 anos quando faleceu, em março de 2022, em virtude de acidente por engasgo com um balão de látex (bexiga). Mesmo após a morte do garoto, a família continua lutando e defendendo o acesso aos direitos e qualidade de vida de neurodivergentes.
O estatuto assegura às pessoas com TEA, no âmbito municipal e sem prejuízo dos direitos previstos nas legislações federal e estadual, o respeito à integridade física, psíquica e moral. Também estabelece proteção contra negligência, discriminação, violência e constrangimento, além de acesso igualitário aos serviços públicos municipais, conforme as regras aplicáveis.
A lei prevê ainda o direito ao tratamento prioritário, quando estabelecido em legislação específica, e à utilização dos espaços públicos municipais com dignidade e segurança.
A condição de pessoa com TEA será considerada conforme a legislação federal vigente, especialmente a Lei Federal nº 12.764/2012. Entre as diretrizes estabelecidas estão ações educativas e informativas sobre o autismo e iniciativas voltadas à conscientização da sociedade. O município poderá incentivar campanhas educativas, atividades informativas e ações simbólicas relacionadas ao TEA.
A legislação também estimula a inclusão social, cultural e comunitária, com base em princípios como acessibilidade, respeito às diferenças e convivência social. Outro ponto previsto é a articulação entre políticas públicas já existentes para atender às necessidades das pessoas com autismo.
O estatuto reconhece a família como núcleo essencial de apoio à pessoa com TEA. A sociedade civil também poderá colaborar com iniciativas de conscientização, inclusão e valorização das pessoas com autismo.
A lei determina ainda que a pessoa com TEA não poderá ter seus direitos restringidos em razão de sua condição, salvo nas situações previstas em lei para sua proteção. Estabelece também que o estatuto não cria obrigações administrativas diretas nem determina a execução compulsória de políticas públicas. As diretrizes deverão ser consideradas pelo município de acordo com sua autonomia administrativa, conveniência e disponibilidade orçamentária.
O novo estatuto deverá ser aplicado em conjunto com a Lei Municipal nº 13.457/2017 e com as demais normas estaduais e federais relacionadas aos direitos das pessoas com TEA. A Lei Ordinária nº 15.922/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.


