João Pessoa cria Estatuto do Autismo com regras sobre proteção, acesso a serviços e inclusão

O estatuto assegura às pessoas com TEA, no âmbito municipal e sem prejuízo dos direitos previstos nas legislações federal e estadual, o respeito à integridade física, psíquica e moral.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
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João Pessoa passou a contar com um Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), criado pela Lei Ordinária nº 15.922, de 17 de agosto de 2026. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Município e estabelece princípios, direitos e diretrizes para pessoas com autismo na capital paraibana.

A legislação recebeu o nome de Lei Alexandre Dardenne e complementa a Lei Municipal nº 13.457, de 2017.  O nome também foi dado em 2023 ao Centro de Atendimento ao Autista, da Prefeitura de João Pessoa. Diagnosticado com Espectro do Autismo, Alexandre Dardenne tinha apenas 9 anos quando faleceu, em março de 2022, em virtude de acidente por engasgo com um balão de látex (bexiga). Mesmo após a morte do garoto, a família continua lutando e defendendo o acesso aos direitos e qualidade de vida de neurodivergentes.

O estatuto assegura às pessoas com TEA, no âmbito municipal e sem prejuízo dos direitos previstos nas legislações federal e estadual, o respeito à integridade física, psíquica e moral. Também estabelece proteção contra negligência, discriminação, violência e constrangimento, além de acesso igualitário aos serviços públicos municipais, conforme as regras aplicáveis.

A lei prevê ainda o direito ao tratamento prioritário, quando estabelecido em legislação específica, e à utilização dos espaços públicos municipais com dignidade e segurança.

A condição de pessoa com TEA será considerada conforme a legislação federal vigente, especialmente a Lei Federal nº 12.764/2012. Entre as diretrizes estabelecidas estão ações educativas e informativas sobre o autismo e iniciativas voltadas à conscientização da sociedade. O município poderá incentivar campanhas educativas, atividades informativas e ações simbólicas relacionadas ao TEA.

A legislação também estimula a inclusão social, cultural e comunitária, com base em princípios como acessibilidade, respeito às diferenças e convivência social. Outro ponto previsto é a articulação entre políticas públicas já existentes para atender às necessidades das pessoas com autismo.

O estatuto reconhece a família como núcleo essencial de apoio à pessoa com TEA. A sociedade civil também poderá colaborar com iniciativas de conscientização, inclusão e valorização das pessoas com autismo.

A lei determina ainda que a pessoa com TEA não poderá ter seus direitos restringidos em razão de sua condição, salvo nas situações previstas em lei para sua proteção. Estabelece também que o estatuto não cria obrigações administrativas diretas nem determina a execução compulsória de políticas públicas. As diretrizes deverão ser consideradas pelo município de acordo com sua autonomia administrativa, conveniência e disponibilidade orçamentária.

O novo estatuto deverá ser aplicado em conjunto com a Lei Municipal nº 13.457/2017 e com as demais normas estaduais e federais relacionadas aos direitos das pessoas com TEA. A Lei Ordinária nº 15.922/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

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