João Pessoa cria programa para prevenção e enfrentamento aos alagamentos urbanos

O programa prevê a integração de ações entre o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Imagem: Reprodução

João Pessoa passou a contar com um Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento aos Alagamentos Urbanos, criado pela Lei Ordinária nº 15.927, de 24 de agosto de 2026. A norma estabelece diretrizes para prevenção, educação ambiental e participação da população na redução dos impactos provocados pelos alagamentos na cidade.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município e é de autoria do vereador Zezinho Botafogo. O programa prevê a integração de ações entre o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada.

O que está previsto

Entre as diretrizes estão a priorização de medidas preventivas, o incentivo ao planejamento urbano sustentável e o uso da educação ambiental como ferramenta para reduzir os riscos de alagamentos.

A população também poderá participar da identificação de áreas de risco, contribuindo para o levantamento de pontos vulneráveis da cidade.

O programa prevê ainda campanhas para orientar sobre o descarte correto de resíduos sólidos e a importância de preservar galerias e demais estruturas do sistema de drenagem urbana.

Estudos e soluções para drenagem

A legislação estabelece a possibilidade de realização de estudos e diagnósticos sobre áreas sujeitas a alagamentos.

Também poderão ser firmadas parcerias e acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas, além da divulgação de boas práticas urbanísticas e ambientais.

Outra diretriz é o incentivo a soluções baseadas na natureza para auxiliar na drenagem urbana e na redução dos impactos das chuvas.

Programa não cria novos cargos ou despesas obrigatórias

A própria lei estabelece que as ações terão caráter orientativo e não vinculante, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo.

A implementação deverá considerar a disponibilidade orçamentária do município e não poderá, pela própria norma, gerar despesas obrigatórias ou novos deveres administrativos específicos.

O programa também não cria estrutura administrativa, cargos, funções ou novas atribuições para a Prefeitura.

A Lei Ordinária nº 15.927/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

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