Split Payment: a mudança que pode impactar o caixa financeiro das empresas

Mariana Rufino
Mariana Rufino
Mariana Rufino é advogada, formada pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP), com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Presidente Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB de São José dos Campos. É atuante na defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito criminal e em Direito de Família. Atua de forma consolidada nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Cível, oferecendo assessoria jurídica estratégica a empresas e seus sócios, com foco em medidas preventivas e atuação contenciosa, bem como em Direito Tributário Internacional aplicado a pessoas físicas.
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Para o empresário que não acompanha de perto o debate tributário, a expressão “split payment” pode parecer mais uma novidade complicada da Reforma Tributária. Na prática, porém, a lógica é simples: o imposto será separado do valor da venda no momento em que o pagamento for liquidado. Em vez de a empresa receber o valor integral e posteriormente recolher o tributo, a parcela correspondente aos impostos será direcionada automaticamente ao Fisco.

Essa mudança merece atenção porque não altera apenas a forma de recolher impostos. Ela mexe diretamente na maneira como o dinheiro circula dentro da empresa e, principalmente, na gestão do capital de giro.

Hoje, em muitas operações, existe um intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos. Mesmo que temporariamente, esse dinheiro pode ajudar a empresa a comprar estoque, pagar fornecedores, cobrir despesas e manter a operação funcionando. Esse intervalo é conhecido como “float tributário”. Com o split payment, essa folga tende a deixar de existir, já que o tributo será separado no momento da liquidação do pagamento.

Para entender o impacto, basta pensar em uma venda parcelada. Se o cliente paga em 30, 60 ou 90 dias, a empresa pode receber o dinheiro ao longo desse período, mas o imposto será recolhido antecipadamente, no momento da operação. Isso significa que o negócio precisará ter recursos próprios ou outras fontes de financiamento para sustentar a diferença entre o momento em que o imposto sai e aquele em que o dinheiro da venda efetivamente entra no caixa.

Isso não significa que o split payment necessariamente provocará problemas financeiros. O ponto central é outro: empresas que dependem desse intervalo para financiar a operação precisarão rever sua gestão de caixa.

O impacto também não será igual para todos. Negócios com margens mais apertadas, vendas parceladas, recebimentos demorados ou ciclos financeiros mais longos tendem a precisar de maior atenção. Varejistas, empresas que trabalham com assinaturas e pagamentos recorrentes, além de indústrias e atacadistas que vendem com prazos maiores, são exemplos de operações que podem sentir mais essa mudança.

Por isso, o empresário não deveria esperar a mudança chegar ao caixa para começar a fazer as contas. O primeiro passo é conhecer o próprio ciclo financeiro: quanto tempo o dinheiro leva para entrar, quanto tempo leva para sair e qual é a diferença entre os prazos de recebimento das vendas e de pagamento dos custos. Parcelamentos longos, principalmente aqueles oferecidos sem juros, também precisam ser analisados pelo impacto que provocam no capital de giro.

Há ainda uma questão importante na formação dos preços. Se uma empresa oferece prazo maior ao cliente, poderá precisar de mais capital para financiar a operação. Esse custo financeiro precisa ser considerado na decisão comercial e, quando for o caso, refletido no preço. A questão não é simplesmente deixar de vender a prazo, mas entender quanto cada condição de pagamento custa para o negócio.

A política comercial também poderá passar por ajustes. Prazos menores, estímulos para pagamentos antecipados e condições diferenciadas para quem paga à vista ou via Pix são algumas das alternativas apontadas nos textos. Da mesma forma, fornecedores e clientes precisarão entrar cada vez mais nas decisões relacionadas ao fluxo de caixa, porque uma mudança no prazo de uma ponta da cadeia pode produzir efeitos na outra.

Mas existe outro lado dessa transformação. O split payment pode trazer mais segurança para a utilização dos créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Como a Reforma Tributária prevê a eliminação da tributação em cascata, o imposto pago nas aquisições de produtos, insumos e serviços pode gerar créditos para as etapas seguintes. Com a separação automática do tributo, aumenta a segurança sobre a efetiva realização desse pagamento e, consequentemente, sobre o crédito que poderá ser utilizado pela empresa.

A mudança faz parte de uma transformação mais ampla. Na primeira etapa, a Reforma Tributária está concentrada nos tributos sobre o consumo. O ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto PIS e Cofins darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, IBS e CBS formarão o chamado IVA Dual.

Também muda a lógica de distribuição da arrecadação. Segundo a explicação apresentada no seminário citado no primeiro texto, a arrecadação passará a considerar o local do adquirente, e não apenas o local onde está estabelecida a empresa que realizou a venda ou prestou o serviço. Isso pode alterar a dinâmica das receitas dos municípios.

O cronograma do split payment prevê uma implementação gradual ao longo de 2027, começando por uma fase de produção assistida. Inicialmente, a aplicação está prevista de forma opcional nas operações entre empresas, com entrada progressiva de diferentes meios de pagamento. No segundo semestre de 2027, está prevista a produção plena para as operações B2B.

Diante desse cenário, a principal recomendação para o empresário é bastante prática: conhecer o próprio caixa antes que a nova regra passe a afetá-lo. Será necessário mapear prazos, revisar políticas comerciais, avaliar a necessidade de reservas e verificar se os sistemas de gestão estarão preparados para a mudança. Erros de parametrização também podem provocar problemas no início da transição, como retenções indevidas ou dificuldades relacionadas aos créditos tributários.

A Reforma Tributária pode ser discutida sob muitos aspectos, mas, para quem está à frente de uma empresa, existe uma pergunta especialmente importante: como ficará o dinheiro disponível para manter o negócio funcionando?

O split payment torna essa pergunta ainda mais urgente. A empresa continuará vendendo, recebendo e pagando seus compromissos, mas a ordem e o momento em que o dinheiro circulará serão diferentes. Quem entender essa mudança com antecedência terá melhores condições de ajustar preços, prazos, crédito e capital de giro antes que o impacto apareça no caixa.

No fim, o desafio não é apenas tributário. É financeiro e empresarial. E, para o empresário, compreender essa diferença pode ser tão importante quanto entender a própria alíquota do novo imposto.

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