A greve de servidores públicos de Praia Grande foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, após uma audiência no Núcleo de Dissídio Coletivo nesta terça-feira (25), mas poderá voltar em breve. A administração municipal tem o prazo de 20 dias para análises e tratativas para o reajuste salarial da categoria. Caso não haja um acordo, a paralisação poderá voltar no dia 14 de abril.
Segundo Adriano Pixoxó, presidente do sindicato, após o recebimento desta nova proposta, a mesma será encaminhada para assembleia para ser decidido se será aceita ou não.
Portanto, os servidores que trabalhavam à noite já voltaram a cumprir seus horários na terça-feira (25), o que vale para todos a partir desta quarta-feira (26).
No dia 11 de março, os servidores públicos já haviam se reunido em frente ao Paço Municipal, pedindo pelo reajuste salarial, visto que a data base é em janeiro, e até o momento o Sindicato dos Trabalhadores Municipais não havia recebido proposta oficial. Em reunião entre o presidente da categoria Adriano Pixoxó, secretários municipais, e o prefeito Alberto Mourão, ficou acertado que uma proposta seria apresentada no dia 14, para ser discutida em assembleia no último dia 17. A categoria, porém, foi surpreendida com um valor de zero reajuste salarial apresentado pela administração municipal por meio de um ofício, e desde então, a greve foi instaurada no dia 21, tendo continuidade na última segunda-feira (24) e terça-feira (25) até o fim da audiência.
Entre as reinvindicações, estão 14,37% de reajuste mais a correção do salário mínimo nacional neste ano (7,5%) — que inclui perdas salariais e aumento real —, auxílio-alimentação de R$ 1,4 mil e auxílio-refeição de R$ 1.210,00.
A prefeitura de Praia Grande já havia se pronunciado anteriormente sobre o ocorrido. A Equipe do TH+ aguarda novo posicionamento, e esta publicação poderá ser atualizada.
O que diz a Prefeitura
A Administração Municipal de Praia Grande informa que em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (25), resultado de ação movida pela Prefeitura, houve as seguintes decisões depois de intermediação do Poder Judiciário:
Foi determinada a suspensão do movimento grevista e do processo judicial do mesmo por 20 dias para análises e tratativas sobre a revisão salarial, como já sugeridos anteriormente em ofício do Executivo Municipal e não aceito pelo Sindicato. Inicialmente o prazo de suspensão sugerido pelo Poder Judiciário foi de 30 dias, mas o chefe do Executivo Municipal disse que 20 dias seria suficiente para análise.
O Sindicato pediu para que não sejam descontados os dias de paralisação dos servidores que aderiram à greve. A administração concordou em não realizar este mês e aguarda decisão futura.
Foi comprovado pela Prefeitura que as revisões salariais dos servidores municipais sempre ocorreram nos meses de maio (em anos típicos) e abril (nos períodos eleitorais), estando em conformidade com a Constituição Federal. O Tribunal, em decisão liminar, determinou a suspensão do artigo 95 da Lei Orgânica que trata de revisão salarial fora deste período.
Na audiência, a Prefeitura evidenciou a sua situação orçamentária e mostrou que age dentro da legislação e com responsabilidade fiscal, dedicando-se aos estudos orçamentários.
Mais uma vez, o Executivo Municipal reiterou que em nenhum momento disse que não concederia reajuste neste e nos próximos dois anos que seguem.