O direito do consumidor, especialmente no que diz respeito ao arrependimento em contratações online, foi destaque no quadro Consumidor em Pauta, exibido no programa Manhã TH+. A pauta trouxe esclarecimentos sobre compras realizadas pela internet, incluindo produtos físicos e serviços digitais, como cursos online.
Durante o programa, foi reforçado que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos de mensagens. Esse direito permite a desistência da compra em até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Prazo de sete dias é garantido por lei
De acordo com o advogado Mateus Maia, convidado do quadro, qualquer compra online, seja de um produto ou serviço, pode ser cancelada dentro do prazo legal, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago.
No caso de produtos físicos, o prazo de sete dias começa a contar a partir do momento em que o item é entregue ao consumidor. Mesmo que o produto já tenha sido recebido e manuseado, o direito de arrependimento permanece garantido.
Cursos online também entram na regra
O programa destacou ainda situações comuns envolvendo a compra de cursos online. Mesmo que o consumidor tenha assistido a uma ou mais aulas, ele pode exercer o direito de arrependimento dentro do prazo legal. Segundo o advogado, esse período serve justamente para que o consumidor experimente o produto ou serviço e avalie se atende às suas expectativas.
Outro ponto esclarecido foi que, caso o consumidor tenha entrado em contato com a empresa dentro dos sete dias, mas tenha sido submetido a um jogo de empurra entre atendentes, o direito permanece válido. Nesses casos, considera-se a data do primeiro contato como referência para o exercício do direito.
Compras presenciais seguem outras regras
O quadro também explicou a diferença entre compras online e compras presenciais. O direito de arrependimento não se aplica a compras feitas diretamente em lojas físicas. No entanto, se o produto apresentar defeito, o consumidor pode exigir a troca, o conserto ou a devolução do dinheiro, conforme prevê o CDC.
Orientação ao consumidor
O Consumidor em Pauta reforçou a importância de o consumidor estar atento aos seus direitos, guardar comprovantes, registrar protocolos de atendimento e buscar orientação sempre que houver dúvidas ou dificuldades para resolver conflitos com fornecedores.
A informação foi apresentada como forma de conscientização e prevenção, especialmente diante do aumento das contratações online no dia a dia dos consumidores.



