Justiça absolve homem que passou quase dois anos preso acusado de estuprar a própria filha na PB

A decisão ocorreu após o julgamento de uma revisão criminal, instrumento jurídico usado para corrigir erros judiciais

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) absolveu, por unanimidade, um homem da cidade de Baía da Traição, Litoral Norte da Paraíba, que havia sido condenado por estupro de vulnerável e que já estava quase dois anos preso cumprindo pena. A decisão ocorreu após o julgamento de uma revisão criminal, instrumento jurídico usado para corrigir erros judiciais.

Segundo a defesa, durante todo o processo a suposta vítima, a filha do acusado, negou reiteradamente ter sofrido qualquer tipo de abuso. A menina foi ouvida ao menos oito vezes, inclusive com acompanhamento de profissionais de psicologia, e em todos os depoimentos afirmou que a acusação era falsa e que o pai nunca cometeu o crime.

O tribunal entendeu que não havia provas técnicas ou elementos concretos que sustentassem a condenação. Testemunhas indicaram que a denúncia teria sido forjada por uma tia da criança, cunhada do acusado. Com isso, a Justiça determinou a absolvição imediata e a expedição do alvará de soltura.

Além de reconhecer o erro, o TJPB determinou a abertura de procedimento para apurar possível denunciação caluniosa por parte da pessoa que teria feito a acusação falsa. O caso reacende o debate sobre a responsabilidade nas denúncias e sobre os impactos de erros judiciais, especialmente em crimes de extrema gravidade, como os de natureza sexual.

Especialistas apontam que o homem poderá buscar indenização por danos morais e materiais contra o Estado, em razão do período em que ficou privado de liberdade por um crime que, agora, a Justiça reconhece não ter ocorrido.

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