Comprou pela internet e se arrependeu? Veja quais são seus direitos

A pauta trouxe esclarecimentos sobre compras realizadas pela internet, incluindo produtos físicos e serviços digitais, como cursos online

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

O direito do consumidor, especialmente no que diz respeito ao arrependimento em contratações online, foi destaque no quadro Consumidor em Pauta, exibido no programa Manhã TH+. A pauta trouxe esclarecimentos sobre compras realizadas pela internet, incluindo produtos físicos e serviços digitais, como cursos online.

Durante o programa, foi reforçado que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos de mensagens. Esse direito permite a desistência da compra em até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Prazo de sete dias é garantido por lei

De acordo com o advogado Mateus Maia, convidado do quadro, qualquer compra online, seja de um produto ou serviço, pode ser cancelada dentro do prazo legal, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago.

No caso de produtos físicos, o prazo de sete dias começa a contar a partir do momento em que o item é entregue ao consumidor. Mesmo que o produto já tenha sido recebido e manuseado, o direito de arrependimento permanece garantido.

Cursos online também entram na regra

O programa destacou ainda situações comuns envolvendo a compra de cursos online. Mesmo que o consumidor tenha assistido a uma ou mais aulas, ele pode exercer o direito de arrependimento dentro do prazo legal. Segundo o advogado, esse período serve justamente para que o consumidor experimente o produto ou serviço e avalie se atende às suas expectativas.

Outro ponto esclarecido foi que, caso o consumidor tenha entrado em contato com a empresa dentro dos sete dias, mas tenha sido submetido a um jogo de empurra entre atendentes, o direito permanece válido. Nesses casos, considera-se a data do primeiro contato como referência para o exercício do direito.

Compras presenciais seguem outras regras

O quadro também explicou a diferença entre compras online e compras presenciais. O direito de arrependimento não se aplica a compras feitas diretamente em lojas físicas. No entanto, se o produto apresentar defeito, o consumidor pode exigir a troca, o conserto ou a devolução do dinheiro, conforme prevê o CDC.

Orientação ao consumidor

O Consumidor em Pauta reforçou a importância de o consumidor estar atento aos seus direitos, guardar comprovantes, registrar protocolos de atendimento e buscar orientação sempre que houver dúvidas ou dificuldades para resolver conflitos com fornecedores.

A informação foi apresentada como forma de conscientização e prevenção, especialmente diante do aumento das contratações online no dia a dia dos consumidores.

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