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Justiça determina desocupação de prédio erguido acima da altura permitida na orla de João Pessoa

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou nesta quinta-feira (25) que a construtora Cobran desocupe, em até dez dias, todas as unidades habitadas irregularmente no edifício Way, construído acima do limite de altura permitido na orla da capital paraibana.

A decisão do magistrado também proíbe a empresa de promover qualquer nova ocupação no imóvel. Em caso de descumprimento, a construtora será multada em R$ 5 mil por dia.

“DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público e o faço para determinar à empresa CONSTRUTORA COBRAN LTDA que se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel ” EDÍFICIO WAY”, inclusive locações. Caso alguma Unidade ou outro espaço do empreendimento se encontre ocupado, que se proceda a desocupação em 10 ( dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00″, destacou um trecho da decisão.

A determinação segue entendimento anterior do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, por meio da Presidência, suspendeu ordens da 4ª Vara e determinou que, caso o habite-se tivesse sido concedido, a Prefeitura de João Pessoa deveria anulá-lo. Como não houve mudança nesse posicionamento, o juiz de primeira instância reforçou a necessidade de cumprir a determinação superior.

A defesa da Construtora Cobran afirmou que a empresa respeita a decisão judicial e continuará cumprindo integralmente as determinações, como já vem fazendo. No entanto, foi destacado que a construtora não pode ser responsabilizada pelo uso dos imóveis após a entrega, uma vez que eles não pertencem mais à empresa.

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