Prazo para adesão ao Refis 2026 de João Pessoa termina nesta sexta-feira (10)

Refis 2026 oferece descontos em juros e multas para débitos tributários e não tributários, com atendimento presencial e online

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Prefeitura de João Pessoa. Foto: Reprodução

Os contribuintes de João Pessoa têm até esta sexta-feira (10) para aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2026, promovido pela Prefeitura Municipal. A iniciativa permite a negociação de débitos tributários e não tributários com descontos sobre juros e multas, por meio de atendimento presencial ou online.

O atendimento presencial é realizado no setor da Receita Municipal, no Centro Administrativo Municipal (CAM), no bairro de Água Fria, das 8h às 17h. Também é possível efetuar a negociação por meio do Portal do Contribuinte.

Para pagamentos à vista, o programa oferece descontos de até 90% sobre os juros e de até 80% sobre as multas. As negociações realizadas pelo Portal do Contribuinte garantem ainda um desconto adicional de 5% sobre o valor das multas.

Podem ser negociadas as dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de não optantes do Simples Nacional. Também entram no Refis, as multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente, e demais receitas públicas devidas ao município, inscritas ou não na Dívida Ativa e em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial.

Não podem ser negociados durante o Refis, o ISS quando devidos por contribuintes optantes do Simples Nacional, valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), infrações de trânsito e valores constituídos após o dia 31 de maio deste ano. Nos casos de débitos executados ou protestados, é necessária a comprovação do recolhimento de custas processuais e taxas cartoriais para fins de baixa do processo ou protesto em curso.

Pagamento parcelado

Além da opção de pagamento à vista, o Refis 2026 permite o parcelamento dos débitos em até sete parcelas, desde que a última prestação vença até dezembro deste ano.

Nessa modalidade, os descontos chegam a 70% sobre os juros e a 60% sobre as multas, tanto as de mora quanto as decorrentes de infrações.

Desconto no ITBI

Durante o período de vigência do Refis, também é concedido desconto de 25% no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O benefício é válido para transmissões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município, desde que o pagamento seja efetuado até 10 de julho, bem como para aquelas declaradas ou lançadas durante o período do programa.

De acordo com as regras do Refis, o desconto incide sobre o valor bruto do imposto, sem possibilidade de cumulação com outras reduções. Nos casos de ITBI vencido, o pagamento dentro do prazo do programa inclui atualização monetária, juros de mora e multa.

Leia também

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS