A Câmara de Ribeirão Preto discute nesta segunda-feira (12), durante sessão ordinária, o veto total ao Projeto de Lei 21/2025 que obriga a apresentação de antecedentes criminais por profissionais que atendam crianças e adolescentes em Ribeirão Preto.
O PL, de autoria do vereador Danilo Scochi (MDB), foi apresentado no início de março, quando aprovado por 19 votos. Entretanto, conforme justificado pelo veto 7/2025, “o Projeto de lei afronta o preceito dos artigos 5º e 47, II, XI, XIV e XIX da Constituição do Estado, porque avança em matéria de exclusiva competência do Chefe do Executivo, assim aquela de natureza administrativa, de gestão”.
O documento do veto, de autoria do prefeito municipal, ainda afirma que “a hipótese é de invasão da esfera de gestão administrativa no que concerne à organização interna e funcionamento de ente da Administração, ofendendo regras de competência legislativa, reservada ao Chefe do Executivo Municipal”.
Ainda conforme justificado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD), a apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais já acontece de forma preliminar na contratação do servidor público, independente da atuação e envolvimento público.
“E, a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais já é exigida na fase de admissão de todos os servidores públicos, conforme previsto no art. 28, inciso VII, da Lei Ordinária nº 3.181/1976 (Estatuto dos Funcionários e não restrita somente aos profissionais que atendem crianças e adolescentes no serviço público municipal, como consta do presente Projeto de lei”, continua o documento.
Além do veto ao Projeto de Lei do vereador Scochi, os vereadores também discutem – pela segunda vez – a doação de um terreno, ocupado pela Guarda Civil Metropolitana, para a construção de uma nova Delegacia de Defesa da Mulher.
A doação do espaço, destinada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aconteceu por meio do Projeto de Lei Complementar 12/2025, de autoria do prefeito Ricardo Silva (PSD).
Conforme determinado pelo prefeito Ricardo, o imóvel foi avaliado em mais de R$ 1,541 milhão, e a construção de transformação do espaço em delegacia deve ocorrer no prazo de dois anos.
“O descumprimento das disposições do presente artigo tornará nula de pleno direito a doação feita, revertendo o imóvel à posse do Município, independente de notificação, sem direito à donatária de retenção ou indenização de benfeitorias”, indica o documento.
A sessão ordinária acontece nesta segunda-feira (12), a partir das 18h30.
Ordem do Dia
Confira a Ordem do Dia na íntegra:
Item | Matéria | Resultado |
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1 | Discussão Única do Veto nº 7/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO SCOCHI, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PELOS PROFISSIONAIS QUE ATENDEM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
2 | Discussão Única do Veto nº 8/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 102/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA COLETIVO POPULAR JUDETI ZILLI, QUE DISPÕE SOBRE O DEVER DA INSERÇÃO, NAS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS, DE CÓDIGO BIDIMENSIONAL QR (QUICK RESPONSE), EXECUTADAS POR SUA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS. | Matéria não votada |
3 | 2ª Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 12/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, SITUADO NO BAIRRO VILA SEIXAS, À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADO À INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER – DDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
Parecer CCJR nº 103/2025 ao PLC 12/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
Parecer CFOFCT nº 101/2025 ao PLC 12/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
4 | Discussão Única do Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2025 – Perla Müller – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ RIBEIRÃO-PRETANA À SRA. MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES, CONFORME ESPECIFICA. | Matéria não votada |
Parecer CCOMTH nº 15/2025 ao PDL 7/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Daniel Gobbi | Matéria não sujeita a votação. | |
Parecer CFOFCT nº 103/2025 ao PDL 7/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
Parecer CCJR nº 105/2025 ao PDL 7/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. |