Diante da condenação de um casal da cidade de Jales (SP), a 50 dias de detenção por “abandono intelectual” das filhas, não podemos deixar de nos questionar como estão se formando os juristas, educadores e legisladores pelo Brasil. Após optarem pela educação domiciliar, os pais – inclusive a mãe formada em matemática e pedagogia –foram acusados de discriminação e preconceito no ensino por não incluírem nos estudos das filhas temas como funk e sexualidade.
Ou seja, não foi o suficiente o fato de que as filhas do casal costumassem ler seis vezes mais que a média dos alunos em educação institucionalizada, sociabilizassem em espaços selecionados e seguros, aprendessem latim, inglês e teoria musical mais rápido do que no ensino regular e desenvolvessem de forma satisfatória as habilidades e competências próprias da educação. O casal foi ainda assim condenado, e ficaram mais uma vez expostas as graves lacunas existentes nos órgãos jurídicos, legislativos e educacionais brasileiros.
Além da evidente contradição, podemos concluir que aqueles que decidem sobre as causas e efeitos da educação no país raramente compreendem o que dizem os livros que costumam carregar sob os braços ou expor nas prateleiras que lhes servem de plano de fundo em lives. Somando a diversas lombadas de enfeite nas prateleiras magistráticas, é comum que se destaque o nome de alguma obra de Michel Foucault, referência em diversas disciplinas nas faculdades de Direito e que, entre os anos 70 e 80, descreveu os mecanismos de controle de poder estabelecidos a partir do século XIX.
Para o filósofo, a escola nesse período – ao lado das prisões, fábricas, imprensa e hospitais – passou a servir como uma instituição de vigilância e disciplina sobre os corpos. O governo assumiria, assim, a dupla função de aumentar o controle sobre a população e de buscar garantir a liberdade individual, gerando um poder focado na gestão e no controle da vida chamado de biopolítica.
O vínculo entre a descrição de Foucault e o caso da condenação por homeschooling em Jales está na característica dos governos e instituições modernas de controlar a população pelo medo. A divulgação do perigo das crises macroeconômicas, do aumento da violência e das doenças e epidemias permitiria que mecanismos de controle das massas fossem aplicados por diferentes instituições. No caso da educação há, ainda, um medo específico: o da “degeneração do indivíduo, da família, da raça e da espécie humana”.
É baseado na implementação desses medos e perigos, especificamente de que família não seja suficiente para preparar o indivíduo para agir em sociedade, que se fundamenta a sentença do juiz contra o casal de Jales. Ampliando os mecanismos de poder do Estado e da instituição prisional, o magistrado, sem refletir sobre a função última da educação, lança mão da arte de governar moderna. O perigo não é a falta de letramento, o analfabetismo ou o baixo desenvolvimento cultural, mas sim o enfraquecimento dos instrumentos de disciplina social e de controle populacional.
Foucault não oferece propriamente uma crítica a esse sistema, analisando-o como uma narrativa construtora de uma verdade moderna. Porém, se os juízes e legisladores tivessem tirado algum tempo para ler os livros que carregam, diante de um caso entre Estado e família, ao menos se questionariam sobre o significado de suas decisões e considerariam que, como indica Foucault, o maior problema da biopolítica surge quando os mecanismos deixam de garantir as liberdades fundamentais e passam a atuar como dispositivos “liberógenos”[1], isto é, o controle, ao invés de produzir mais liberdade, fabrica autoritarismo estatal.
[1] Termo criado pelo autor.
**A coluna não expressa, necessariamente, a opinião do Grupo Thathi de Comunicação

