Começa a valer a partir desta segunda-feira (3) obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com a inclusão dos campos relativos as siglas CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A medida faz parte da Reforma Tributária que vem sendo implementada no Brasil, aprovada em 2023 e regulamentada no ano passado, com um período de transição para ser totalmente implantada até 2033.
As duas novas siglas substituem, em um prazo de sete anos, os impostos federais, cobrados atualmente, como o PIS, Cofins, IPI e os tributos estaduais e municipais, ICMS e ISS.
A mudança, a princípio, é uma adaptação dos sistemas de emissão de nota fiscal, sem efeitos tributários, ou seja, a inclusão das siglas não muda o valor do imposto pago neste momento.
O que o empresário precisa fazer?
Na prática, o empresário precisa:
- Atualizar o sistema de emissão de notas fiscais (ou verificar se o sistema já foi atualizado pela empresa responsável);
- Começar a preencher os novos campos referentes ao IBS e à CBS quando emitir as notas fiscais;
- Conversar com o contador ou com a empresa que fornece o sistema para garantir que tudo esteja configurado corretamente.
O empresário não precisará aprender um novo cálculo de imposto hoje. O principal dever é garantir que a nota fiscal esteja preparada para a nova regra.
Nesta fase de transição, os campos do IBS e da CBS servem para que empresas, sistemas e governos se adaptem à Reforma Tributária. A cobrança efetiva desses novos tributos acontecerá de forma gradual, conforme o cronograma previsto na legislação.
Incialmente, o não preenchimento correto das informações novas causaria o sistema a rejeitar automaticamento as notas, porém essa decisão foi adiada, ainda sem data definida para sua aplicação.



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