Vai estar fora da cidade na eleição? Saiba como solicitar o voto em trânsito

O procedimento permite que o cidadão vote temporariamente em outro município, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
regularização do título
Imagem: Reprodução

Eleitores que estiverem fora do município onde votam durante as eleições de 2026 poderão solicitar o voto em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto. O procedimento permite que o cidadão vote temporariamente em outro município, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a transferência temporária, é necessário que o título esteja em situação regular e apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Onde o voto em trânsito estará disponível?

O voto em trânsito será oferecido apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Após a solicitação ser aprovada, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral para a qual for designado no município escolhido para votar.

Atenção à justificativa eleitoral

A Justiça Eleitoral alerta que, caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção designada, será necessário justificar a ausência.

Mesmo que esteja no município de origem no dia da eleição, a justificativa será obrigatória caso o eleitor não vote no local para o qual foi transferido temporariamente.

Além disso, justificativas feitas no próprio dia da votação não serão aceitas quando apresentadas no mesmo município em que o eleitor estiver habilitado para votar em trânsito.

O procedimento é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026 e busca garantir que eleitores em deslocamento possam exercer o direito ao voto durante o período eleitoral.

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