Eleitores que estiverem fora do município onde votam durante as eleições de 2026 poderão solicitar o voto em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto. O procedimento permite que o cidadão vote temporariamente em outro município, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a transferência temporária, é necessário que o título esteja em situação regular e apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Onde o voto em trânsito estará disponível?
O voto em trânsito será oferecido apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Após a solicitação ser aprovada, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral para a qual for designado no município escolhido para votar.
Atenção à justificativa eleitoral
A Justiça Eleitoral alerta que, caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção designada, será necessário justificar a ausência.
Mesmo que esteja no município de origem no dia da eleição, a justificativa será obrigatória caso o eleitor não vote no local para o qual foi transferido temporariamente.
Além disso, justificativas feitas no próprio dia da votação não serão aceitas quando apresentadas no mesmo município em que o eleitor estiver habilitado para votar em trânsito.
O procedimento é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026 e busca garantir que eleitores em deslocamento possam exercer o direito ao voto durante o período eleitoral.


